3 investimentos ainda isentos de IR que vale proteger antes da nova tributação

O governo federal prepara uma medida provisória que propõe a taxação de 5% sobre os rendimentos dos fundos imobiliários (FIIs) e dos fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros).

A iniciativa surge como uma alternativa ao recuo no aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e deve atingir, a partir de 2026, exclusivamente investidores pessoa física, segundo apurado pelo Valor Investe.

Leia mais:

Aposentadoria no INSS: saiba como consultar e acompanhar o pedido

Benefícios do governo: saiba se você tem direito a algum

Entenda os fundos e a proposta de taxação

Pessoa fazendo pilhas de moedas em ordem crescente, sendo que a última é muita maior do que as outras taxação
Imagem: patpitchaya/shutterstock.com

O que são FIIs e Fiagros

Os fundos imobiliários são investimentos coletivos que aplicam recursos em imóveis ou ativos ligados ao setor imobiliário, como shopping centers, prédios comerciais e residenciais, gerando rendimentos a partir de aluguéis ou valorização dos imóveis.

Já os Fiagros são fundos voltados para o setor do agronegócio, focados em financiar cadeias produtivas agroindustriais, um segmento estratégico para a economia brasileira.

A proposta de taxação de 5%

A nova taxação de 5% incidiria sobre os rendimentos distribuídos aos investidores pessoa física, excluindo ganhos líquidos obtidos na negociação das cotas. A medida valeria apenas para novas emissões a partir de 2026, ou seja, não alcançaria os fundos já existentes, pelo menos inicialmente.

Impactos da taxação sobre investidores e mercado

Ajustes nos preços das cotas

Segundo Arthur Vieira de Moraes, especialista em fundos imobiliários, o “racional” do mercado diante da taxação é que as cotações desses fundos caiam até, no máximo, 5%, refletindo diretamente a alíquota do imposto.

Assim, a rentabilidade líquida para o investidor permaneceria equivalente à atual, apesar da tributação.

Por exemplo, um fundo com cota a R$ 100 que paga R$ 0,80 de rendimento mensal gera uma rentabilidade bruta de 0,8%.

Com a tributação de 5%, o investidor receberia R$ 0,76, mas se a cota cair para R$ 95, o rendimento líquido manteria a mesma porcentagem, sem perda real para o investidor que compra após a taxação.

Diferentes impactos para acumulação e renda

Moraes destaca que investidores em fase de acumulação podem compensar o impacto da tributação com compras de cotas mais baratas ao longo do tempo. No entanto, para quem já depende da renda gerada pelos fundos, o rendimento líquido menor significa redução direta na receita disponível.

Possíveis efeitos de manada e reação do mercado institucional

Embora a taxação possa provocar um movimento de venda por pequenos investidores, os fundos de pensão e outras instituições, isentas do imposto, poderiam atuar como compradores, estabilizando os preços e reduzindo oscilações excessivas.

Análise de especialistas do mercado financeiro

Avaliação da EQI Research

Carolina Borges, chefe de análise da EQI Research, ressalta que a proposta ainda carece do texto formal e da tramitação no Congresso, o que pode alterar detalhes da medida. Segundo ela, a taxação sobre rendimentos já foi cogitada anteriormente, sempre com reação negativa do mercado.

Contudo, Borges pondera que a alíquota de 5% é relativamente baixa comparada a outras aplicações de renda fixa, preservando parte do diferencial tributário que torna FIIs e Fiagros atrativos para investidores pessoa física.

Viabilidade do investimento mesmo com a taxação

Para Borges, a incidência do imposto pode reduzir a atratividade dos fundos, mas dificilmente comprometerá a viabilidade do investimento.

Ela ressalta que o ajuste nos preços dos ativos deve ser proporcional à perda do incentivo fiscal, considerando que esses fundos são principalmente geradores de renda e continuam importantes para o mercado.

Reação do mercado e dos índices

Queda no IFIX após divulgação da notícia

O IFIX, principal índice de fundos imobiliários, encerrou a sessão do dia 9 de junho com queda de 0,90%. Caio Nabuco de Araújo, analista da Empiricus, afirma que o índice acompanhou o movimento negativo dos mercados locais, influenciado pelas discussões sobre o pacote fiscal do governo.

Segundo Araújo, a divulgação da possível taxação agravou a pressão vendedora, especialmente nos fundos mais relevantes, refletindo a preocupação do mercado com o impacto tributário.

Expectativas para a análise no Congresso

O analista destaca que, além da publicação oficial da medida provisória, o principal desafio será a discussão no Congresso Nacional, onde as alíquotas e mecanismos de cobrança poderão sofrer alterações durante a tramitação.

Ele ressalta ainda a importância de temas correlatos, como a tributação de outros produtos financeiros isentos, como CRI, CRA, LCI e LCA, que também desempenham papel relevante no financiamento dos setores imobiliário e do agronegócio.

Considerações finais: cenário e perspectivas para investidores

Taxação como resposta fiscal alternativa

A medida representa uma estratégia do governo para ampliar a arrecadação sem aumentar o IOF, buscando equilibrar a receita fiscal com o impacto sobre o mercado financeiro e investidores.

Manutenção do interesse nos fundos e desafios

Embora a taxação possa provocar ajustes nos preços e redução nos rendimentos líquidos, especialistas concordam que a atratividade dos fundos imobiliários e Fiagros deve ser preservada, devido à sua função geradora de renda e papel fundamental no financiamento de setores estratégicos da economia.

Recomendação para investidores

Investidores pessoa física devem acompanhar de perto a tramitação da medida provisória e analisar o impacto nos seus portfólios.

Para quem já recebe renda desses fundos, pode ser necessária uma readequação das expectativas financeiras. Já quem está na fase de acumulação pode aproveitar eventuais correções nos preços para aumentar posições com custos menores.

⚖️
CPF Negativado Indevidamente?

Você pode ter até R$ 10.000,00 de indenização a receber. Verifique grátis.

CONSULTAR INDENIZAÇÃO