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Aluno é obrigado a usar palavra ’empréstimo’ no uniforme e TJ diz que estado tem que indenizar

Aluno que receberá a indenização sofreu assédio em forma de piadas e zombarias. Confira mais detalhes sobre o caso.

O Estado de São Paulo terá que pagar uma indenização por danos morais ao estudante de Americana obrigado a utilizar um uniforme com “empréstimo” escrito nas costas. A decisão é da Quinta Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A sentença foi proferida no dia 27 de novembro, mas a publicação oficial aconteceu na última sexta-feira (1°).

O incidente ocorreu nas dependências da Escola Maestro Germano Benencase, em fevereiro de 2020. A foto do menino vestido com a camisa causou grande repercussão nas redes sociais. Conforme a mãe dele, a compra do uniforme escolar estava fora do seu orçamento. Ela comunicou o fato à direção da escola.

A decisão manteve a mesma sentença dada pela 3ª Vara Cível de Americana. Apenas o valor da indenização passou por correção: de R$ 10 mil para R$ 6 mil. 

Aluno que receberá a indenização sofreu assédio em forma de piadas e zombarias

Segundo o TJ-SP, a justificativa da equipe diretiva era que o uso da camiseta serviria como precaução para evitar a perda do uniforme. Conforme descrito nos registros do caso, a utilização da camiseta com a palavra “empréstimo” gerou assédio em forma de piadas e zombarias dirigidos ao estudante. 

Em sequência, o jovem pediu à mãe para abandonar a escola, por não suportar mais a situação. De acordo com o que comunicou o Tribunal, posterior ao evento, a mulher acabou optando por matriculá-lo em outra escola.

Martelo da Justiça sobre montante de dinheiro.
Imagem: Satur / Shutterstock.com

Entendimento do desembargador

O Estado chegou a determinar que a escola suspendesse a prática de emprestar camisetas com a palavra “empréstimo”. O desembargador Eduardo Prataviera, responsável pelo julgamento do recurso, expressou que cabia à direção a adoção de medidas para o bem-estar e boa convivência dos alunos. Para ele, no entanto, a conduta gerou discriminação e, consequentemente, a necessidade de pagar indenização.

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Em alegação, foi dito que os agentes educacionais não queriam causar constrangimento aos estudantes e que a situação foi corrigida. Contudo, no entendimento de Prataviera, isso não reduz a responsabilidade do Estado. Por fim, ele ainda salientou que o fato de o jovem ter usado a camiseta já caracteriza o constrangimento e sentimento de inferioridade.

Imagem: PaeGAG / shutterstock.com