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Amazon pagará indenização milionária por violação de privacidade com Alexa

A Amazon irá pagar um grande valor em indenização por violação de privacidade. Confira os detalhes deste caso.

João Pedro PereiraPor João Pedro Pereira2 min de leitura
Fachada de um escritório da Amazon com a logo da empresa na frente.

A Amazon.com e uma de suas subsidiárias fecharam acordos na última quarta-feira (31) com a Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC) relacionados a violações de privacidade.

A empresa concordou em pagar uma indenização de US$ 25 milhões por violar os direitos de privacidade de crianças que utilizam sua assistente de voz Alexa, ao não excluir as gravações a pedido dos pais e ao armazená-las por mais tempo do que o necessário.

A câmera de campainha Ring, também da Amazon, está envolvida em outro processo, no qual a empresa pagará uma multa de US$ 5,8 milhões por manuseio incorreto de vídeos dos clientes.

Acordos encerram acusações e exigem mudanças

Apesar de discordar das alegações da FTC em relação à Alexa e à Ring, a Amazon.com decidiu encerrar as questões por meio dos acordos. A empresa afirma que os acordos permitirão deixar essas questões para trás.

Além dos pagamentos milionários, a Amazon também se comprometeu a implementar mudanças em suas práticas para garantir maior segurança e privacidade aos usuários.

Violações de privacidade e acusações

A FTC acusou a Amazon.com de violar as regras de proteção à privacidade das crianças e as regras contra práticas enganosas em relação à Alexa.

Segundo a comissão, a Amazon falhou em cumprir a promessa de apagar transcrições de voz e informações de localização dos usuários.

No caso da Ring, a FTC afirmou que funcionários tiveram acesso irrestrito a dados de vídeo confidenciais dos clientes, resultando em problemas de privacidade e segurança.

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Amazon e privacidade

Vale lembrar que, em 2021 A Amazon.com recebeu uma multa de € 746 milhões (US$ 886,55 milhões) da União Europeia, por violar as regulamentações de proteção de dados. A penalidade foi aplicada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados de Luxemburgo em uma decisão emitida em 16 de julho.

De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), as empresas devem obter o consentimento prévio das pessoas antes de utilizar seus dados pessoais e a não conformidade pode resultar em multas substanciais.

Imagem: Sundry Photography / shutterstock.com

João Pedro Pereira

Autor

João Pedro Pereira

Graduando em Jornalismo pela Universidade Federal Fluminense, atualmente no quinto período. Atuando como auxiliar de redação do Seu Crédito Digital.

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