Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Andar sobre a faixa proibida da estrada pode gerar até 3 multas: entenda!

Transitar com o carro, estacionar e parar em cima dessas sinalizações são infrações que podem gerar multas. Confira as regras!

A circulação segura de veículos e pedestres depende da observação e do respeito ao Código de Trânsito. A infração de algumas delas, inclusive, pode render aplicação de multas. É o caso de algumas condutas associadas às Marcas de Canalização que os motoristas devem ficar atentos.

Conhecida como “faixa zebrada”, esses tipos de faixas orientam os fluxos de tráfego e a circulação de veículos nas vias. Elas podem ser brancas ou amarelas. As primeiras protegem áreas de estacionamento e garantir o fluxo do trânsito.

Já as segundas buscam indicar movimentos em sentidos opostos e indicam obstáculos, áreas de conversão, além de canteiros. Transitar com o carro, estacionar e parar em cima dessas sinalizações são infrações que podem ocasionar multas.

Quais multas o motorista pode tomar em virtude dessa faixa?

Segundo o artigo 193 do Código de Trânsito, dirigir por cima da faixa zebrada é uma infração gravíssima punida com multa no valor de R$ 293,47. Além disso, a atitude pode custar sete pontos na carteira do infrator. Das três multas possíveis, essa é a mais cara.

Já estacionar nas Marcas de Canalização, de acordo com o inciso oito do artigo 181 do mesmo conjunto de leis, é violação grave. Esse tipo de desobediência custa R$ 195,23 ao condutor. Além da multa, o automóvel é removido pelo Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e o motorista perde cinco pontos.

Por fim, parar por pouco tempo – para desembarque ou embarque de passageiros, por exemplo – representa violação leve, segundo o inciso seis do mesmo artigo 181. Os efeitos aqui são os mais brandos das três multas: pagar R$ 88,38 e perder três pontos na carteira.

Como funciona a pontuação da CNH?

A partir de 2021, o número de pontos que podem resultar na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 20 para 40. Porém, para isso, o condutor não pode ter infrações gravíssimas. Cada uma delas reduz o máximo de pontos em dez.

Assim, duas multas dessa categoria são o suficiente para manter o máximo de pontos em 20.  

Imagem: Facundo Florit / shutterstock.com