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ANS adiciona 4 medicamentos na lista de procedimentos de cobertura obrigatória; saiba quais são

Confira quais são os novos medicamentos definidos pela ANS como obrigatórios na cobertura dos planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em uma reunião realizada em 8 de dezembro de 2023, aprovou a inclusão de quatro medicamentos na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Entre eles, estão inclusos tratamentos para o câncer de medula, inflamações intestinais, hemofilia e osteoporose.

Portanto, a partir de 2024, os pacientes poderão contar com a cobertura obrigatória desses medicamentos essenciais para a sua saúde e bem-estar. Saiba mais detalhes a seguir.

ANS adiciona 4 medicamentos na cobertura obrigatória

Veja, abaixo, os novos medicamentos obrigatórios adicionados pela ANS e incorporados ao rol de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde:

  • Ustequinumabe: utilizado no tratamento de retocolite ulcerativa moderada a grave; 
  • Pomalidomida: utilizado em combinação com bortezomibe e dexametasona, para o tratamento do mieloma múltiplo (câncer na medula óssea) recidivado refratário; 
  • Emicizumabe: usado no tratamento de hemofilia; 
  • Ácido Zoledrônico: para o tratamento de osteoporose, quando há dificuldade de uso dos bisfosfonados orais.
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Imagem: Nudphon Phuengsuwan / Shutterstock.com

Quando esses medicamentos estarão disponíveis para os beneficiários dos planos?

De acordo com o calendário definido pela ANS, os planos de saúde começarão a fornecer a cobertura do Ustequinumabe e da Pomalidomida aos usuários a partir do dia 2 de janeiro de 2024. Contudo, os medicamentos Emicizumabe e o Ácido Zoledrônico já precisam ser oferecidos imediatamente aos clientes.

Os planos de saúde no Brasil têm diversas responsabilidades legais para garantir um serviço de qualidade aos beneficiários. Isso inclui a obrigação de se cadastrarem na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e seguirem todas as suas normas regulatórias.

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Além disso, é necessário garantir atendimento de urgência e emergência, mesmo fora da área de cobertura contratual. As operadoras ainda devem fornecer informações claras e transparentes sobre os serviços oferecidos, bem como a rede credenciada, as coberturas e as regras contratuais.

Imagem: i viewfinder / Shutterstock.com