A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta segunda-feira (23/6/2025) o limite de 6,06% para o reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A medida beneficia aproximadamente 8,6 milhões de pessoas – cerca de 16,4% dos 52 milhões de brasileiros com plano privado de assistência médica.
ANS anuncia novo teto de 6,06% para reajuste dos planos de saúde
ANS aprova teto de 6,06% no reajuste anual de planos individuais entre maio/25 e abril/26. Saiba mais sobre a medida.
Esse índice será válido entre maio de 2025 e abril de 2026, buscando equilibrar as contas das operadoras sem impor carregos abusivos aos beneficiários.
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Justificativa técnica do reajuste

Segundo Carla Soares, diretora‑presidente interina da ANS, o índice combina o efeito da inflação com o aumento do uso e dos custos dos serviços médicos:
“O reajuste definido pela ANS leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024. … Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor.”
Basicamente, a fórmula mescla o Índice de Valores das Despesas Assistenciais (IVDA), que teve alta de 9,35% em 2024, com o índice oficial de inflação (IPCA), excluindo o item “Planos de Saúde”. O IVDA tem peso de 80%, enquanto o IPCA representa 20%.
Como será aplicado na prática
O teto de 6,06% valerá para planos individuais ou familiares com data de contratação após 1999 ou adaptados à legislação vigente. A cobrança pode ser aplicada no mês de aniversário do contrato, considerando:
- Para aniversários em maio e junho, o reajuste poderá aparecer no boleto entre julho e agosto, com retroatividade;
- Para os meses seguintes, as operadoras têm até dois meses de prazo para aplicar o índice, também com retroação até a data de aniversário contratual.
Por que o aumento não segue a inflação?
Vale destacar que o reajuste contratual não é igual ao índice geral de inflação, que mede alterações apenas nos preços de bens e serviços. No caso dos planos de saúde, entra a dinâmica de quantidade e frequência de uso dos serviços médicos, além do custo dos procedimentos.
Segundo a ANS, isso implica:
- Variação de despesas assistenciais (IVDA);
- Ajuste por faixa etária (VFE);
- Ganhos de eficiência (FGE), que evita repasse automático de custos;
- Composição final com base nesses índices, ajustados pelo IPCA restante.
Aumento de custos em 2024
O principal impulsionador do reajuste foi a alta de 9,35% nas despesas assistenciais por beneficiário em 2024. Esse índice reflete tanto o aumento de preços quanto o uso mais frequente de serviços médicos, além da ampliação do rol de procedimentos cobrados pelas operadoras.
O equilíbrio do sistema
A ANS ressalta que a metodologia busca preservar tanto a saúde financeira das operadoras quanto um limite razoável para os consumidores, evitando reajustes arbitrários. Com dados abertos e metodologia pública, o processo ganha transparência.
Fiscalização e orientações aos beneficiários
Consumidores devem conferir seus boletos após o reajuste:
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- Verificar se a porcentagem aplicada não ultrapassa 6,06%;
- Observar se a data de reajuste está de acordo com o aniversário do contrato.
Canais de suporte da ANS estão disponíveis para esclarecimentos:
- Disque ANS: 0800 701 9656 (segunda a sexta, das 9h às 17h);
- Central para deficientes auditivos: 0800 021 2105;
- Formulário no portal da ANS;
- Núcleos regionais em todas as cinco regiões do país.
Opções para trocar de plano

Quem não concorda com o reajuste pode recorrer à portabilidade de carências, transferindo-se para outro plano sem cumprir nova carência.
Regras estão atualizadas conforme a Resolução Normativa nº 438/18. Essa transição pode ser feita pelo Guia ANS.
O que muda para o setor
O reajuste de 6,06% representa uma demanda necessária por parte das operadoras, que precisam continuar solvências diante da inflação médica.
No entanto, os consumidores ganham limites máximos e instrumentos para contestar percentuais abusivos.
Com informações de: Agência Nacional de Saúde Suplementar
