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ANS anuncia novo teto de 6,06% para reajuste dos planos de saúde

ANS aprova teto de 6,06% no reajuste anual de planos individuais entre maio/25 e abril/26. Saiba mais sobre a medida.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
SUS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta segunda-feira (23/6/2025) o limite de 6,06% para o reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A medida beneficia aproximadamente 8,6 milhões de pessoas – cerca de 16,4% dos 52 milhões de brasileiros com plano privado de assistência médica.

Esse índice será válido entre maio de 2025 e abril de 2026, buscando equilibrar as contas das operadoras sem impor carregos abusivos aos beneficiários.

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Justificativa técnica do reajuste

Médica com um estetoscópio, enquanto segura um cofre de porquinho, que faz alusão à economia. planos de saúde
Imagem: Stock-Asso / Shutterstock.com

Segundo Carla Soares, diretora‑presidente interina da ANS, o índice combina o efeito da inflação com o aumento do uso e dos custos dos serviços médicos:

“O reajuste definido pela ANS leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024. … Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor.”

Basicamente, a fórmula mescla o Índice de Valores das Despesas Assistenciais (IVDA), que teve alta de 9,35% em 2024, com o índice oficial de inflação (IPCA), excluindo o item “Planos de Saúde”. O IVDA tem peso de 80%, enquanto o IPCA representa 20%.

Como será aplicado na prática

O teto de 6,06% valerá para planos individuais ou familiares com data de contratação após 1999 ou adaptados à legislação vigente. A cobrança pode ser aplicada no mês de aniversário do contrato, considerando:

  • Para aniversários em maio e junho, o reajuste poderá aparecer no boleto entre julho e agosto, com retroatividade;
  • Para os meses seguintes, as operadoras têm até dois meses de prazo para aplicar o índice, também com retroação até a data de aniversário contratual.

Por que o aumento não segue a inflação?

Vale destacar que o reajuste contratual não é igual ao índice geral de inflação, que mede alterações apenas nos preços de bens e serviços. No caso dos planos de saúde, entra a dinâmica de quantidade e frequência de uso dos serviços médicos, além do custo dos procedimentos.

Segundo a ANS, isso implica:

  1. Variação de despesas assistenciais (IVDA);
  2. Ajuste por faixa etária (VFE);
  3. Ganhos de eficiência (FGE), que evita repasse automático de custos;
  4. Composição final com base nesses índices, ajustados pelo IPCA restante.

Aumento de custos em 2024

O principal impulsionador do reajuste foi a alta de 9,35% nas despesas assistenciais por beneficiário em 2024. Esse índice reflete tanto o aumento de preços quanto o uso mais frequente de serviços médicos, além da ampliação do rol de procedimentos cobrados pelas operadoras.

O equilíbrio do sistema

A ANS ressalta que a metodologia busca preservar tanto a saúde financeira das operadoras quanto um limite razoável para os consumidores, evitando reajustes arbitrários. Com dados abertos e metodologia pública, o processo ganha transparência.

Fiscalização e orientações aos beneficiários

Consumidores devem conferir seus boletos após o reajuste:

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  • Verificar se a porcentagem aplicada não ultrapassa 6,06%;
  • Observar se a data de reajuste está de acordo com o aniversário do contrato.

Canais de suporte da ANS estão disponíveis para esclarecimentos:

  • Disque ANS: 0800 701 9656 (segunda a sexta, das 9h às 17h);
  • Central para deficientes auditivos: 0800 021 2105;
  • Formulário no portal da ANS;
  • Núcleos regionais em todas as cinco regiões do país.

Opções para trocar de plano

Auxílio-Saúde
Imagem: Fabio Balbi / shutterstock.com

Quem não concorda com o reajuste pode recorrer à portabilidade de carências, transferindo-se para outro plano sem cumprir nova carência.

Regras estão atualizadas conforme a Resolução Normativa nº 438/18. Essa transição pode ser feita pelo Guia ANS.

O que muda para o setor

O reajuste de 6,06% representa uma demanda necessária por parte das operadoras, que precisam continuar solvências diante da inflação médica.

No entanto, os consumidores ganham limites máximos e instrumentos para contestar percentuais abusivos.

Com informações de: Agência Nacional de Saúde Suplementar

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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