Empresas podem exigir antecedentes? Veja os limites legais e como emitir o documento
A exigência de certidão de antecedentes criminais por parte de empresas tem gerado dúvidas entre trabalhadores e recrutadores. Embora o documento seja útil para garantir a segurança no ambiente de trabalho, seu uso indevido pode configurar discriminação.
Neste artigo, explicamos em detalhes quando essa solicitação é permitida por lei, os riscos de abusos, como emitir a certidão corretamente e quais profissões podem ser afetadas.
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Quando as empresas podem exigir antecedentes criminais?

O que diz a legislação trabalhista
A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e proíbe qualquer forma de discriminação. Além disso, a Lei nº 9.029/1995 veda práticas que limitem o acesso ao trabalho com base em critérios abusivos ou injustificados — o que inclui a exigência indevida de certidões criminais.
Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite a exigência da certidão apenas em casos excepcionais, quando a função requer grau elevado de confiança, segurança ou idoneidade moral.
Casos em que a exigência é permitida
A solicitação é considerada legítima nos seguintes casos:
- Vigilantes e seguranças (Lei nº 7.102/1983);
- Profissionais que lidam com valores, armas ou substâncias tóxicas;
- Cuidadores de idosos, crianças e pessoas com deficiência;
- Bancários e motoristas de carga;
- Servidores públicos em concursos com previsão legal.
Casos em que a exigência é proibida
- Para cargos administrativos, operacionais ou que não envolvam risco;
- Exigência generalizada para todos os candidatos;
- Sem justificativa legal ou contratual.
Empresas que fazem esse tipo de solicitação de forma indiscriminada podem ser processadas por danos morais, com indenizações fixadas pela Justiça do Trabalho.
Consequências para empresas que desrespeitam a lei
Risco de ações judiciais
Se a exigência for feita fora dos casos permitidos, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por violação de privacidade e discriminação. O próprio TST já consolidou esse entendimento em diversas decisões judiciais.
Exemplo real
Em 2017, uma empresa de logística foi condenada por exigir antecedentes de todos os candidatos sem justificativa. O caso gerou indenização coletiva e serviu de alerta ao setor privado.
Como emitir a certidão de antecedentes criminais
Emissão pela Polícia Federal (Certidão Federal)
A certidão federal abrange todo o território nacional e é emitida pela Polícia Federal. O processo é gratuito e pode ser feito online:
Passo a passo:
- Acesse o site: www.pf.gov.br;
- Vá à seção “Certidão de Antecedentes Criminais”;
- Preencha os dados: nome completo, CPF, RG, data de nascimento, filiação;
- Clique em “Emitir”;
- Baixe o PDF gerado (válido por 90 dias).
Atenção: Para estrangeiros residentes, é necessário informar o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
Emissão pela Polícia Civil (Certidão Estadual)
Já a certidão estadual deve ser emitida pela Secretaria de Segurança Pública de cada estado e abrange apenas os registros locais.
Diferenças importantes:
| Tipo de certidão | Abrangência | Validade | Onde emitir |
|---|---|---|---|
| Federal | Nacional | 90 dias | Site da PF |
| Estadual | Apenas o estado | Varia | Site da SSP do estado |
Cargos mais impactados pela exigência
Profissões com exigência prevista em lei:
- Vigilantes e seguranças;
- Transportadores de valores;
- Servidores públicos (concursos);
- Profissionais de instituições bancárias.
Profissões em que a exigência pode ser justificada:
- Cuidadores;
- Motoristas de transporte escolar;
- Trabalhadores com acesso a informações sigilosas.
Cuidados ao emitir a certidão
Informações obrigatórias
- Nome completo (sem abreviações);
- CPF;
- Data de nascimento;
- Nome dos pais;
- Documento de identidade.
Erros comuns
- Dados divergentes do cadastro da Receita Federal;
- Homônimos (pessoas com o mesmo nome);
- Inconsistências em sistemas estaduais.
Nesses casos, pode ser necessário comparecer presencialmente para regularização.
Alternativas legais para as empresas
Em vez de solicitar certidões de forma genérica, o setor de Recursos Humanos pode adotar práticas como:
- Verificação de referências profissionais;
- Entrevistas comportamentais;
- Testes psicológicos e técnicos;
- Consulta de histórico de empregos (desde que não discriminatória).
A adoção dessas medidas evita ações judiciais e preserva os direitos do trabalhador.
Documentos proibidos em seleções
De acordo com a CLT e o Ministério Público do Trabalho, os seguintes documentos e práticas são vedados:
Documentos e práticas ilegais
- Comprovante de quitação com SPC/Serasa;
- Certidão negativa trabalhista;
- Testes de gravidez;
- Exames de HIV ou esterilização.
Tais exigências são interpretadas como discriminatórias e podem gerar ações civis públicas.
O que fazer se a empresa exigir indevidamente?
Onde denunciar:
- Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Sindicato da categoria;
- Justiça do Trabalho.
Trabalhadores podem denunciar anonimamente e buscar indenização por danos morais em caso de exigência fora das hipóteses legais.
Conclusão
A exigência de certidão de antecedentes criminais deve obedecer critérios legais e ser justificada pela natureza da função.
Empresas que descumprem as normas podem enfrentar penalidades severas, incluindo ações judiciais e indenizações. Para os trabalhadores, conhecer seus direitos e saber como emitir corretamente a certidão é essencial para evitar abusos e garantir um processo seletivo justo.
Imagem: Matt Benoit / shutterstock.com