Mesmo depois do período da pandemia causada pela Covid-19, que atingiu e trouxe consequências ao mundo todo, diversos estabelecimentos e serviços continuaram exigindo o uso de máscara em seus ambientes, como meio de continuar protegendo as pessoas que por ali passam.
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Além do uso de máscara, a disponibilidade de álcool em gel continuou sendo importante, principalmente em lugares fechados. Aeroportos e aviões estavam entre as localidades que ainda exigiam o uso de máscaras. Porém, após comunicado da Anvisa, a obrigatoriedade da máscara nos dois locais deve deixar de valer. Confira mais detalhes a seguir.
Uso de máscara em aeroportos e aviões perde obrigatoriedade após comunicado da Anvisa
Em comunicado emitido em edição extra do Diário Oficial da União, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou que o uso de máscara deve deixar de ser obrigatório em aeroportos e aviões. A decisão foi bem recebida pelos brasileiros, que comemoraram.
A decisão foi tomada após discussão entre membros da Anvisa. A liberação do uso de máscaras se deu, principalmente, pela significativa melhora no cenário epidemiológico nacional, levando em consideração a diminuição do número de casos de Covid-19, bem como de mortes causadas pela doença, afirma o diretor da Quinta Diretoria da Anvisa, Daniel Pereira.
A pandemia no Brasil
Durante o período de pandemia causada pela Covid-19, o Brasil enfrentou diversas dificuldades e atingiu um número de casos e mortes surpreendentes. Em consequência disso, o período de obrigatoriedade do uso de máscara em diversos ambientes foi estendido. Em aeroportos e aviões, o país era um dos únicos que ainda mantinha o uso da proteção contra a doença.
Mesmo com a liberação das máscaras para funcionários e passageiros, outras medidas de higiene serão mantidas, como os alertas sonoros sobre a importância da vacinação contra a Covid-19, a limpeza rigorosa das aeronaves, o desembarque por fileiras, entre outros.
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Vale destacar também que, mesmo sem a obrigatoriedade, a orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde) é de que as medidas de proteção continuem sendo tomadas em ambientes fechados, lotados ou mal ventilados.
Caso a pessoa esteja com algum sintoma que se enquadre entre os listados pela Covid-19, o uso da máscara é altamente recomendado. Nesse caso, a companhia aérea é responsável, inclusive, por fornecer máscara de proteção para o passageiro durante o voo.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
