A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta terça-feira (28), a proibição imediata da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso do produto Fellow Criativo, da marca Cafellow. O produto, que vinha sendo vendido como um pó para preparo de café, foi suspenso após a detecção do extrato de cogumelo Agaricus Bisporus, ingrediente que não possui avaliação de segurança para uso em alimentos no Brasil.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e inclui, além da proibição do produto, a determinação para retirada de todos os lotes disponíveis no mercado.
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Motivo da proibição

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Segundo a Anvisa, o ingrediente Agaricus Bisporus, também conhecido como cogumelo-de-paris, é amplamente consumido na forma natural, mas não possui registro nem aprovação para uso como extrato em alimentos industrializados.
O uso de extratos vegetais e fúngicos em produtos alimentícios requer avaliação de segurança toxicológica, conforme estabelece a legislação sanitária brasileira. Essa avaliação garante que o consumo não represente riscos à saúde humana.
No caso do Fellow Criativo, não houve solicitação prévia à Anvisa para análise do ingrediente, o que configura uso irregular de substância não aprovada.
Irregularidades na rotulagem e na propaganda
Além da presença do extrato de cogumelo, a Anvisa apontou outras infrações graves relacionadas à rotulagem e à publicidade do produto. De acordo com o órgão, o rótulo e as peças de divulgação traziam alegações de “controle de insulina” e “diminuição do colesterol”, mensagens proibidas para produtos alimentícios sem comprovação científica validada pela agência.
Essas alegações podem induzir o consumidor ao erro, levando à crença de que o produto possui propriedades terapêuticas ou medicinais — algo restrito a medicamentos devidamente aprovados.
A agência também destacou que a embalagem apresentava design e informações que confundiam o consumidor, levando a crer que se tratava de um café tradicional. Na verdade, o produto era um composto alimentar, com adição de ingredientes não permitidos para essa categoria.
O que diz a Anvisa
Em nota, a Anvisa reforçou que qualquer substância adicionada a alimentos deve passar por um rigoroso processo de avaliação, que inclui estudos de toxicidade, limites de consumo seguro e possíveis interações com outros componentes alimentares.
A agência também alertou que nenhum produto pode ser comercializado com promessas de efeitos terapêuticos ou curativos, a menos que seja aprovado como medicamento.
Com base nesses critérios, a Anvisa determinou a proibição total do produto Fellow Criativo e orientou consumidores e estabelecimentos comerciais a suspenderem imediatamente seu uso e venda.
Consequências para a marca Cafellow
A decisão da Anvisa implica suspensão imediata das atividades relacionadas ao produto. A empresa responsável, Cafellow, deverá interromper a produção, recolher os lotes comercializados e cessar todas as campanhas publicitárias vinculadas ao Fellow Criativo.
Em caso de descumprimento, a empresa pode sofrer sanções administrativas e multas previstas na legislação sanitária, além de possíveis responsabilizações civis.
A Anvisa informou que a vigilância sanitária local será responsável por fiscalizar a retirada dos produtos das prateleiras e garantir o cumprimento das determinações.
Produtos com alegações de saúde exigem comprovação
A legislação brasileira proíbe a veiculação de alegações de saúde em rótulos e propagandas de alimentos sem autorização prévia da Anvisa. Essa regra existe para proteger o consumidor de informações enganosas ou sem respaldo científico.
Produtos que prometem controle de glicose, colesterol ou emagrecimento, por exemplo, só podem fazer essas alegações se houver comprovação clínica e aprovação específica da agência.
Segundo especialistas em regulação sanitária, a proibição do Fellow Criativo reforça a importância de as empresas seguirem os trâmites técnicos e legais antes de lançar produtos inovadores no mercado.
O papel da Anvisa na segurança alimentar
A Anvisa é o órgão responsável por avaliar, autorizar e fiscalizar alimentos, medicamentos, cosméticos e suplementos no Brasil. Entre suas atribuições estão:
- Garantir que produtos consumidos pela população sejam seguros;
- Analisar novos ingredientes e aditivos antes de sua liberação;
- Coibir propagandas enganosas ou abusivas;
- Determinar recolhimentos e proibições quando há risco à saúde.
Como o consumidor deve agir

Quem adquiriu o Fellow Criativo deve interromper imediatamente o consumo e comunicar o fato à vigilância sanitária local. Também é possível registrar uma denúncia junto à Anvisa, por meio do portal oficial da agência, informando o lote e o local de compra.
A orientação é não consumir produtos que aleguem benefícios à saúde sem registro e sempre verificar se há número de autorização ou registro no rótulo.
Consumidores que apresentarem reações adversas após o consumo devem procurar atendimento médico e relatar o caso ao Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa).
FAQ – Perguntas frequentes
1. Por que a Anvisa proibiu o café Fellow Criativo?
A proibição ocorreu devido à presença do extrato de cogumelo Agaricus Bisporus, ingrediente não avaliado quanto à segurança para uso em alimentos, além de irregularidades na rotulagem e propaganda.
2. O produto representa risco à saúde?
Não há estudos conclusivos sobre os riscos, mas o uso de ingredientes sem avaliação pode causar efeitos adversos. Por isso, a Anvisa determinou a suspensão preventiva.
3. Posso continuar consumindo o produto?
Não. A orientação é interromper o consumo imediatamente e entrar em contato com a vigilância sanitária local.
4. A Cafellow poderá voltar a vender o produto?
Somente após corrigir as irregularidades, submeter o ingrediente à avaliação da Anvisa e obter autorização formal.
Considerações finais
A proibição do café Fellow Criativo, da marca Cafellow, pela Anvisa, marca mais um alerta sobre a importância da segurança e da responsabilidade na indústria alimentícia. O uso de ingredientes não avaliados e a propaganda com alegações não comprovadas representam riscos diretos ao consumidor e violam as normas sanitárias vigentes.
O caso reforça a necessidade de os consumidores verificarem a procedência e a regularidade dos produtos que consomem, enquanto as empresas devem seguir as exigências técnicas da Anvisa para garantir transparência e confiança no mercado.
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