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Aposentado do INSS perde benefício após pessoa com o mesmo nome morrer

Saiba como um aposentado perdeu seu benefício do INSS após confusão com pessoa de mesmo nome. Leia mais e veja os detalhes.

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
Idoso com expressão preocupada sentado em frente a um notebook e alguns papéis

No norte do Rio Grande do Sul, um morador do município de Nicolau Vergueiro, Antônio Carlos Ferreira dos Santos, está enfrentando uma situação inusitada e desanimadora. Devido a um erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o aposentado de 60 anos foi erroneamente declarado morto em maio de 2023, fazendo com que sua aposentadoria fosse suspensa.

Após a suspensão da sua aposentadoria, Antônio foi até a agência do INSS para entender o que havia acontecido. Lá, recebeu a chocante notícia de que constava no sistema do Instituto como falecido. O aposentado relatou que a atendente lhe informou que estava em óbito. Ambos ficaram surpresos com a situação. Tentaram reativar o benefício imediatamente, mas não tiveram sucesso.

Confusão com nomes no INSS

O engano ocorreu porque Antônio possui o mesmo nome de um homem que morreu no dia 10 de abril de 2004, em Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Assim, na certidão de óbito, além do nome, outros dados pessoais do aposentado, como o nome da mãe, foram erroneamente incorporados ao registro.

Celular com tela inicial do Meu INSS ao lado de notas de 50 e 100 reais.
Imagem: rafapress / shutterstock.com

O corte do benefício, que gira em torno de R$ 3,8 mil, está afetando a vida do idoso, que agora depende da ajuda de amigos para conseguir lidar com as despesas corriqueiras. Antônio enfatiza que esta não é a primeira vez que ele precisa comprovar que está vivo. Em 2009, teve problemas para renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por ter sido considerado morto.

Ação na justiça

Atualmente, Antônio busca solucionar o problema pela via judicial. Seu advogado, Willian Nazari, explicou que, além da reativação do benefício, eles também estão solicitando a responsabilização dos envolvidos no erro. Nazari argumentou que a evidência concreta é a presença de um certificado de óbito, enquanto a pessoa associada a ele permanece viva.

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Dessa maneira, conclui-se que, possivelmente, quem morreu não tem seu respectivo registro. O erro não foi de Antônio. O advogado está empenhado em corrigir os registros e responsabilizar os culpados pelo equívoco. A boa notícia é que a Justiça já ordenou que o INSS volte a pagar a aposentadoria de Antônio, o que traz uma luz de esperança para o aposentado injustiçado.

Imagem: karlyukav / freepik.com

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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