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Aposentadoria do INSS: quais documentos servem para comprovar o tempo rural?

Documentos como contratos de arrendamento, declarações de sindicatos, bloco de notas do produtor e até mesmo testemunhas podem comprovar o tempo rural para aposentadoria no INSS.

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que atuam no campo, oferecendo regras diferenciadas em relação à aposentadoria urbana. Os desafios enfrentados por esses trabalhadores, como as condições climáticas adversas e o contato com agrotóxicos, impactam diretamente em sua saúde e qualidade de vida, justificando a necessidade de normas específicas.

Neste contexto, é importante compreender as diferenças e benefícios oferecidos pela aposentadoria rural, garantindo que esses trabalhadores tenham acesso aos seus direitos previdenciários de forma adequada e justa.

O que exatamente é a Aposentadoria Rural?

Celular com logo do INSS
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

A aposentadoria rural é um tipo de benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem suas atividades no campo. Diferentemente da aposentadoria urbana, as regras para os trabalhadores rurais consideram as especificidades e dificuldades do trabalho agrícola, pecuário, entre outros.

Para os fins previdenciários, são considerados trabalhadores rurais aqueles que realizam atividades de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, pesca e aquicultura em regime de economia familiar, sem empregar trabalhadores permanentemente. Isso inclui, por exemplo, o produtor rural, o seringueiro e o pescador artesanal.

Categorias de Segurados Rurais:

  • Segurado Empregado: aqueles que trabalham em propriedades rurais com vínculo empregatício formalizado;
  • Contribuinte Individual: trabalhadores que prestam serviços de forma autônoma, sem vínculo empregatício, como os diaristas rurais;
  • Trabalhador Avulso: aqueles que prestam serviço a diversos empregadores, intermediados por sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra;
  • Segurado Especial: inclui produtores rurais e pescadores que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratação de empregados permanentes.

Quais são os benefícios exclusivos para o trabalhador rural?

Os benefícios da aposentadoria rural incluem uma idade mínima reduzida para a concessão do benefício. Por exemplo, enquanto um trabalhador urbano se aposenta com no mínimo 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), para os rurais essas idades são reduzidas para 60 e 55 anos, respectivamente.

Além disso, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural, ao invés do tempo de contribuição exigido na aposentadoria urbana e 180 meses de carência (15 anos).

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Documentação necessária para o pedido de aposentadoria

Para formalizar o pedido, são necessários documentos que comprovem a atividade rural, como:

  • Contratos de arrendamento;
  • Notas fiscais de venda de produção;
  • Documentos de sindicato que comprovem a atividade;
  • Declarações do INCRA.

Organizar toda a documentação necessária é crucial, pois o processo de verificação pelo INSS é rigoroso e detalhado.

Imagem: Diego Cervo / shutterstock.com