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Aposentadoria Especial: como funciona e quem tem direito ao benefício?

A Aposentadoria Especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o intuito de proteger o trabalhador que atuou por muitos anos exposto a agentes prejudiciais à saúde e/ou à sua integridade física. Dessa forma, a legislação determina quais os agentes são fatores de risco ou agentes insalubres e periculosos. 

À vista disso, o tempo de trabalho em contato com fatores de risco chama-se tempo ou período especial.

Requisitos da aposentadoria especial

Antes da Reforma da Previdência aprovada em 2019 era preciso apenas o tempo trabalhado na atividade especial:

  • Para as atividades de alto risco – 15 anos
  • Para as atividades de médio risco – 20 anos
  • Para as atividades de baixo risco – 25  anos

De acordo com a Reforma da Previdência aprovada em 2019, além do tempo de contribuição, o segurado tem que ter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria:

  • Para as atividades de alto risco – 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de médio risco – 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de baixo risco – 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

Além disso, para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, entrará a Regra de Transição 

  • Para as atividades de alto risco – 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de médio risco – 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de baixo risco – 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Ainda é possível se aposentar pelas regras antigas

Em síntese, para ter acesso a aposentadoria com as regras antigas, antes da reforma da previdência, é preciso que o segurado preencha os requisitos da aposentadoria antes da reforma. Portanto, caso o trabalhador tenha completado todos os requisitos da aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019, pode pedir a aposentadoria pelas regras antigas.

Valor da aposentadoria especial

Em suma, o valor da aposentadoria especial depende do valor das contribuições do profissional ao INSS, que foram realizadas durante todo o exercício de sua profissão. Pois, essa contribuição pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS que são alterados, sempre que o salário mínimo é reajustado.

Assim, baseado no direito adquirido, de quem completou 25 anos de atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria especial é calculado de acordo com a média das contribuições mais altas. Contudo, na modalidade comum há redução pelo fator previdenciário.

Deste modo, para quem começou a contribuir após a Reforma, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todas as contribuições +  2% por ano a mais contribuído acima de 20 anos.