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Aposentadoria MEI ampliada em 2024; entenda

Entenda os critérios, contribuições e requisitos para garantir a aposentadoria MEI ampliada pelo INSS aqui!

A partir de 2024, os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão desfrutar de uma ampliação significativa em seus benefícios. Sendo assim, haverá a inclusão da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desse modo, a nova vantagem será assegurada mediante o cumprimento regular do pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Logo, é essencial compreender o alcance e os requisitos dessa medida para os MEI. Portanto, siga a leitura e confira mais informações sobre esse benefício para os MEI.

Aposentadoria MEI

Na imagem, blocos de madeira formando a palavra MEI.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

A aposentadoria para o MEI em 2024 se direcionará àqueles que atenderem aos critérios estabelecidos. A possibilidade de aposentadoria por idade será viável para mulheres a partir dos 60 anos e homens a partir dos 65 anos. Porém, exige-se uma contribuição de, pelo menos, 15 anos com o INSS.

Paralelamente, o MEI poderá também usufruir do Benefício Por Incapacidade Permanente. Para se habilitar a este benefício, é necessário comprovar uma limitação que impeça a realização das atividades profissionais e cumprir um período mínimo de carência de 12 meses.

Ademais, além de atender a tais requisitos, o MEI precisa manter-se em dia com suas contribuições mensais, correspondentes a 5% do salário mínimo, valor este que será reajustado em virtude do novo piso salarial em 2024.

Valores cobrados

A efetuação dessas contribuições ocorre por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS). Ressalta-se que, além das contribuições previdenciárias, há incidência de cobrança de ICMS e/ou ISS, conforme a área de atuação do MEI.

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Para o ano de 2024, a previsão dos valores cobrados é a seguinte:

  • Para o setor de comércio e indústria, a contribuição será de INSS (R$ 70,60) + ICMS (R$ 1), totalizando um valor final de R$ 71,60;
  • No setor de serviços, a contribuição será composta por INSS (R$ 70,60) + ISS (R$ 5), totalizando um valor final de R$ 71,60;
  • Para atividades que englobem comércio e serviços, a contribuição será de INSS (R$ 70,60) + ICMS e ISS (R$ 6,00), totalizando um valor final de R$ 76,60.

Por fim, é importante salientar que tais valores são pagos através do DAS, podendo ser emitidos pelo site PGMEI, proporcionando a regularização e acesso aos benefícios previdenciários aos MEI que cumprirem com suas obrigações.

Imagem: Nelson Antoine / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital