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Aposentadoria por tempo de contribuição: saiba o que não entra na contagem

Descubra o que não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição. Evite surpresas na hora de solicitar seu benefício!

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
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A aposentadoria é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros. Contudo, o processo de entender as regras e condições para garantir esse benefício pode ser desafiador. Com a mudança nas leis após a Reforma da Previdência, muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se veem perdidos em relação ao que realmente conta para o tempo de contribuição.

Neste artigo, esclareceremos os principais aspectos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, especialmente o que não deve ser considerado na contagem, ajudando você a evitar surpresas na hora de solicitar o seu benefício.

Como Funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Aposentadoria INSS
Imagem: Freepik/ edição: Seu Crédito Digital

A aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria programada, baseia-se nos anos em que um trabalhador contribui para o INSS. Até a Reforma da Previdência, a regra era mais simples, exigindo apenas um tempo mínimo de contribuição.

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A partir de 2019, novas regras foram implementadas, exigindo que os segurados cumpram requisitos mais rigorosos, incluindo uma idade mínima progressiva.

O Novo Cenário

  • Requisitos: Para se aposentar por tempo de contribuição, as mulheres precisam ter pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens devem ter 35 anos. Além disso, é necessário atender a uma idade mínima, que aumentará gradualmente para 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • Contagem de Tempo: O INSS considera apenas os períodos em que houve efetivo recolhimento das contribuições. Isso significa que qualquer tempo em que o trabalhador não tenha contribuído ou não tenha registro de contribuição não será contabilizado.

O Que Não Conta?

É crucial conhecer os períodos que não são contabilizados para a aposentadoria, pois isso pode afetar significativamente o valor do benefício a ser recebido. Veja a seguir quais situações não entram na contagem do tempo de contribuição:

Contribuição por Incapacidade

Períodos em que o trabalhador recebe auxílio-doença não são considerados tempo de contribuição, a menos que esse afastamento ocorra entre períodos de contribuição efetiva. Se o trabalhador não retornar a contribuir após o recebimento do auxílio, esse tempo será desconsiderado.

Contribuições de Menores de Idade

Trabalhos realizados antes dos 16 anos não são contabilizados. A partir dos 16 anos, é possível contribuir como aprendiz, mas essa contribuição deve ser formalizada. O trabalho informal ou sem registro não conta para o tempo de contribuição, exceto em algumas circunstâncias específicas.

Períodos Sem Pagamento de Contribuições

Para autônomos e contribuintes individuais, períodos em que não há pagamento de contribuições não são considerados. Se um trabalhador deixou de contribuir, mesmo que tenha continuado a exercer atividades profissionais, esse tempo não contará para a aposentadoria. A responsabilidade pelo pagamento recai totalmente sobre o trabalhador.

Atividades Não Reconhecidas

Trabalhos que não possuem natureza trabalhista ou previdenciária, como serviços informais ou não registrados, também não são contabilizados. Somente atividades que geram contribuições registradas no INSS são consideradas.

O Que o INSS Considera Como Tempo de Contribuição?

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Ao contrário do que não conta, há várias situações que são reconhecidas pelo INSS e que podem ser incluídas no cálculo do tempo de contribuição. Conheça algumas delas:

  • Trabalho Formal: Registro em carteira de trabalho (CLT), onde o empregador realiza os descontos diretamente no salário do trabalhador.
  • Serviço Militar: Tempo de serviço, seja obrigatório ou voluntário, é contabilizado.
  • Contribuição como Autônomo: Desde que os pagamentos sejam feitos de forma regular.
  • Afastamento por Acidente de Trabalho: Considerado desde que o trabalhador tenha contribuído anteriormente.
  • Licença-Maternidade: Válido tanto para trabalhadoras formais quanto para autônomas.

Como Simular Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Meu INSS CNIS
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Com as constantes mudanças nas regras previdenciárias, muitos trabalhadores se perguntam como calcular o tempo de contribuição e planejar a aposentadoria. Para facilitar, o INSS disponibiliza a plataforma “Meu INSS”, que permite aos usuários simular a aposentadoria.

Passo a Passo para Simulação:

  1. Acesso ao Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo utilizando suas credenciais.
  2. Simular Aposentadoria: Clique na opção “Simular Aposentadoria”.
  3. Dados Automáticos: O sistema exibirá automaticamente suas informações, como idade e tempo de contribuição.
  4. Verificação de Dados: Caso haja períodos de trabalho não contabilizados, será necessário regularizar essas informações junto ao INSS.

Considerações finais

Entender o que não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição é fundamental para evitar surpresas e garantir um planejamento previdenciário eficaz.

Manter as contribuições em dia, regularizar dados junto ao INSS e utilizar ferramentas de simulação podem ajudar a assegurar que você esteja pronto para usufruir do seu direito à aposentadoria. Não hesite em buscar informações e esclarecer suas dúvidas, garantindo um futuro mais seguro e tranquilo.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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