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Aposentadoria vai mudar em 2023: veja as principais regras

Depois da Reforma da Previdência, em 2019, todos os anos a aposentadoria do INSS passa por mudanças. Confira as regras para o ano de 2023!

A Reforma da Previdência ocorreu em 2019, porém suas mudanças são aplicadas de forma gradual. Isso significa que, a cada ano, beneficiários do INSS deverão se adequar a novas regras para conseguir a tão esperada aposentadoria.

E, para 2023, há alguns fatores importantes a se considerar, tanto em relação aos tipos de aposentadoria disponíveis, como às regras para aposentar-se com pontuação mínima e por idade.

Então, para tirar todas as suas dúvidas, e conferir quais serão as mudanças para a aposentadoria no ano que se aproxima, confira o texto completo a seguir.

Mudam as regras para aposentadoria em 2023: confira

Assim, em 2023, a idade mínima para aposentar-se é, de acordo com as regras da Reforma, 62 anos para mulheres, e 65 anos para homens. Isso considerando o tempo de contribuição mínimo de 15 anos. Contudo, na questão da aposentadoria por transição de idade, os critérios são outros.

Por outro lado, para as mulheres é possível se aposentar com 58 anos de idade, desde que tenha 30 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima exigida é 63 anos, com um mínimo de 35 anos de contribuição.

Mas a maior mudança para 2023 é em relação à regra da pontuação. Isso porque, todos os anos, é preciso atingir uma pontuação mínima, com a soma de idade e tempo de contribuição. E, para 2023, essa pontuação deve ser de 100 pontos para os homens, e 90 pontos para as mulheres.

Segundo a Reforma, a regra era estipular 96 pontos para os homens, mais 1 ponto anual a partir de 2020, até chegar aos 105 pontos. Para as mulheres, eram necessários 86 pontos, mais 1 ponto anual a partir de 2020, até chegar aos 100 pontos.

Pedágios de 50% e 100%: como funciona a regra

Por fim, existe a questão da regra dos pedágios. No caso do pedágio de 50%, ele destina-se a trabalhadores que estavam, no máximo, a 2 anos de se aposentar na época da Reforma. Portanto, homens com pelo menos 33 anos de contribuição em novembro de 2019, e mulheres com 28 anos de contribuição nesta mesma data.

Nesse caso, o trabalhador precisará cumprir apenas metade do tempo a mais do que faltava na época da Reforma, como forma de pedágio. A regra para o tempo mínimo de contribuição segue a mesma: 35 anos de pagamento para os homens, e 30 para as mulheres.

Já quanto ao pedágio de 100%, a pessoa em questão deverá trabalhar o dobro do período que faltava para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor. Nessa situação, a idade mínima é de 60 anos de idade para os homens, mais 35 anos de contribuição, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres. Ficou com dúvidas? Confira mais no site do governo.

Novo valor do piso do INSS

Por fim, vale lembrar que, para 2023, o valor mínimo para a aposentadoria seria de R$ 1.302. Porém, um Projeto de Lei foi criado para elevar o salário mínimo para R$ 1.320, consequentemente, aumentando o piso da aposentadoria. Na última semana, o texto foi aprovado no Congresso e, portanto, agora segue para sanção presidencial

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com