Na próxima semana, tem início o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, na última quarta-feira (06), a Receita Federal deu diversas informações aos contribuintes acerca do documento que deve ser enviado até o dia 31 de maio.
Aposentados e pensionistas não terão reajuste na dupla isenção do Imposto de Renda; saiba mais
Apesar do aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda, a dupla isenção para idosos e pensionistas se manteve a mesma. Veja mais!
À vista disso, os idosos acima de 65 anos que estão aposentados ou recebem pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e precisam declarar Imposto de Renda têm direito a dupla isenção.
No entanto, a Receita Federal confirmou que apesar do aumento na faixa geral de isenção do Imposto de Renda, a parcela extra de isenção de R$ 1.903,28 para idosos e pensionistas se manteve a mesma. Veja mais detalhes!
Dupla isenção do Imposto de Renda
Portanto, na declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2024, aposentados e pensionistas acima de 65 anos continuarão a se beneficiar de uma isenção extra de R$ 1.903,98. Dessa forma, para calcular o valor da isenção dupla (básica + extra), deve-se levar em conta os valores que passaram por reajuste. Confira:
- De janeiro a abril de 2023: isenção total para aposentados e pensionistas de até R$ 3.806,56;
- De maio a dezembro de 2023: isenção total de até R$ 4.015,28.
Portanto, quem recebeu até R$ 51.247,68 de aposentadoria ou pensão em 2023 estará isento, pagando imposto apenas sobre o valor que excede essa quantia.

Como declarar da dupla isenção
Enfim, é importante destacar que a dupla isenção já deve constar no comprovante de rendimentos emitido pela Previdência Social. Sendo acessível pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
Assim, os valores devem ser adicionados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
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Contudo, vale lembrar que a isenção extra aplica-se apenas a rendimentos provenientes da Previdência Social. Portanto, quem tiver outras fontes de renda, como previdência privada ou aluguéis, deve declarar esses valores em Rendimentos Tributáveis.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
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