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Aprenda a calcular as suas férias proporcionais

As férias proporcionais são pagas nos casos em que o trabalhador é demitido sem justa causa ou entra em férias coletivas. Entenda melhor!

As férias proporcionais são pagas nos casos em que o trabalhador é demitido sem justa causa ou entra em férias coletivas. Assim, os funcionários têm direito ao benefício proporcional aos dias trabalhados. 

Além disso, o pagamento é acrescido de um terço do valor proporcional ao período. Entenda como calcular as férias proporcionais.

Como calcular as férias proporcionais? 

Para calcular as férias proporcionais o primeiro passo é identificar quantos foram os dias trabalhados. Assim, será possível descobrir qual foi o “período aquisitivo”, o tempo em que um funcionário trabalha para ter direito às férias. 

Dessa forma, verifique qual foi a data de admissão e a data de demissão, ou saída para férias, no caso de férias coletivas. Desse modo, será possível verificar quantos dias você trabalhou. 

Assim, se um trabalhador entrou na empresa no dia 01 de fevereiro, até o dia 01 de abril ele terá trabalhado 4 meses. Caso a data de demissão ou saída para férias seja inferior a um mês, o período pode ser considerado em algumas situações.

Dessa forma, se o período trabalhado ultrapassar 15 dias, pode ser considerado um mês completo para o cálculo das férias proporcionais. Após verificar quantos dias de trabalho o funcionário teve, verifique o valor mensal a ser pago para as férias.

Desse modo, pegue o salário bruto e divida esse valor por 12, o número de meses trabalhados por ano, e em seguida, multiplique pela quantidade de meses trabalhados. Assim, será possível saber quanto receberá de férias proporcionais.

Como calcular o terço constitucional? 

Contudo, nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito a receber um acréscimo de um terço de férias. Para descobrir o quanto será pago de acréscimo, pegue o valor das férias e divida por 3. Dessa forma, você terá o valor do terço constitucional.

Como calcular férias proporcionais no caso de férias coletivas?

Além da demissão sem justa causa, também existe a situação de férias coletivas em que o funcionário deve receber as férias proporcionais. Entretanto, o cálculo tem como base a quantidade de dias de férias conquistadas pelo trabalhador.

Dessa forma, a cada 12 meses trabalhados o funcionário tem direito a 30 dias, caso não tenha mais que 5 faltas. Ou seja, caso um funcionário trabalhe por 6 meses e a empresa entre em férias coletivas, ele terá direito a 15 dias de férias.

Imagem: adriaticfoto / shutterstock.com