Aprenda como declarar bitcoins no Imposto de Renda
Saiba tudo sobre a declaração de Imposto de Renda de bitcoins e veja como não errar na hora de preencher a ficha
Chegando próximo da data de fazer a declaração do imposto de renda, surgem diversas dúvidas relacionadas aos bitcoins e criptomoedas. Vale lembrar que mesmo sendo uma moeda digital e descentralizada, é sim necessário declará-la no IR.
Isso porque a Receita Federal considera as criptomoedas como bens, portanto, suas transações precisam ser informadas na declaração de ajuste anual. Aprenda, a seguir, como declarar os seus bitcoins!
Passo a passo para declarar bitcoins no Imposto de Renda de 2023
Antes de começar a declaração, é importante ter em mãos todas as informações relevantes, como a data de aquisição das moedas, o valor pago por elas na época e o valor de venda. Além disso, é importante manter registros de todas as transações realizadas, incluindo transferências entre carteiras e compra e venda em exchanges.
Geralmente, o próprio banco ou corretora de valores disponibiliza essas informações, justamente para auxiliar os clientes na hora da declaração.
1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”
Com o programa (ou site) do Imposto de Renda aberta, procure pela opção “Bens e Direitos”. É por meio dela que você faz a declaração das suas criptomoedas.
2. Selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha o código correto
Dentro da opção “Bens e Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” para incluir informações sobre as criptomoedas. Lá, será necessário escolher um dos seguintes códigos para prosseguir com a declaração:
- Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
- Código 02: Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- Código 03: Criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
- Código 10: Criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
- Código 99: Outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas.
3. Informe o valor de aquisição
No campo “Valor de Aquisição”, informe o valor pago pelas criptomoedas na época da aquisição. Em caso de criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking, o valor de aquisição deve ser informado como zerado.
4. Detalhe as informações no campo “Discriminação”
No campo “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade de cada criptomoeda, além do nome e CNPJ da empresa onde elas estão custodiadas.
Já se a custódia for sua informe o modelo da carteira digital usada. As mais famosas são a, Ledger nano, Ledger X e Trezor. Feito isso, está tudo pronto para ser enviado para a Receita Federal.
Imagem: executium / unsplash.com