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Aprenda como declarar bitcoins no Imposto de Renda

Saiba tudo sobre a declaração de Imposto de Renda de bitcoins e veja como não errar na hora de preencher a ficha

Chegando próximo da data de fazer a declaração do imposto de renda, surgem diversas dúvidas relacionadas aos bitcoins e criptomoedas. Vale lembrar que mesmo sendo uma moeda digital e descentralizada, é sim necessário declará-la no IR.

Isso porque a Receita Federal considera as criptomoedas como bens, portanto, suas transações precisam ser informadas na declaração de ajuste anual. Aprenda, a seguir, como declarar os seus bitcoins!

Passo a passo para declarar bitcoins no Imposto de Renda de 2023

Antes de começar a declaração, é importante ter em mãos todas as informações relevantes, como a data de aquisição das moedas, o valor pago por elas na época e o valor de venda.  Além disso, é importante manter registros de todas as transações realizadas, incluindo transferências entre carteiras e compra e venda em exchanges. 

Geralmente, o próprio banco ou corretora de valores disponibiliza essas informações, justamente para auxiliar os clientes na hora da declaração.

1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”

Com o programa (ou site) do Imposto de Renda aberta, procure pela opção “Bens e Direitos”. É por meio dela que você faz a declaração das suas criptomoedas.

2. Selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha o código correto

Dentro da opção “Bens e Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” para incluir informações sobre as criptomoedas. Lá, será necessário escolher um dos seguintes códigos para prosseguir com a declaração:

  • Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
  • Código 02: Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • Código 03: Criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
  • Código 10: Criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
  • Código 99: Outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas.

3. Informe o valor de aquisição

No campo “Valor de Aquisição”, informe o valor pago pelas criptomoedas na época da aquisição. Em caso de criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking, o valor de aquisição deve ser informado como zerado.

4. Detalhe as informações no campo “Discriminação”

No campo “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade de cada criptomoeda, além do nome e CNPJ da empresa onde elas estão custodiadas. 

Já se a custódia for sua informe o modelo da carteira digital usada. As mais famosas são a, Ledger nano, Ledger X e Trezor. Feito isso, está tudo pronto para ser enviado para a Receita Federal.

Imagem: executium / unsplash.com