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Apresentar atestado falso caracteriza-se como crime?

Afinal, quais são as consequências de apresentar atestado falso no trabalho? A prática se classifica como crime? Entenda.

Em conferência com a imprensa no início de dezembro, Alessandro Stefanutto, presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trouxe a tona um assunto delicado. Segundo ele, sofrerão medidas severas aqueles que apresentarem atestados médicos falsos com o intuito de obter benefícios previdenciários. Assim, se descobertos, quem fraudar tais documentos responderá criminalmente.

De acordo com Stefanutto, qualquer caso de fraude será imediatamente reportado à Polícia Federal. Isso se deve ao fato de muitos profissionais recorrerem à falsificação de atestados médicos para justificar quedas na produtividade. Essa prática excessivamente prejudicial e desonesta tem afetado negativamente tanto as empresas quanto seus colaboradores.

Apresentar atestado médico falso é crime?

Entregar atestado falso no trabalho
Imagem: Andrei_R / Shutterstock.com

Um atestado médico é basicamente um documento escrito e assinado por um profissional de saúde. Este documento justifica a ausência de um funcionário em um dia útil, permitindo que ele falte ao trabalho devido a problemas de saúde.

A saber, a duração do atestado pode variar, dependendo do diagnóstico do médico e da condição de saúde do funcionário. No entanto, o documento impede a diminuição do salário do trabalhador pelo dia de ausência e pelo valor do descanso semanal remunerado. Assim, pode ser essa a motivação para falsificar um atestado — conseguir um dia de folga sem descontos na folha de pagamento.

Mas afinal, apresentar atestado falso é crime? A resposta é sim. A falsificação de atestados está entre os crimes que mais afetam empregadores e outros funcionários.

Quais as consequências de atestados falsificados?

Falsificar um atestado médico têm sérias consequências, tanto para o funcionário quanto para o suposto profissional de saúde que o firmou. A empresa pode punir o funcionário por meio de advertências, suspensões ou até mesmo demissões. Além disso, o Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê a falsificação de documentos como uma séria ofensa, que pode resultar em demissão por justa causa.

Por outro lado, o funcionário também pode enfrentar acusações criminais, como reclusão ou pagamento de multa por falsificação de documento. Isso sem mencionar a possível acusação por sonegação e estelionato, a depender do caso.

Portanto, é melhor pensar duas vezes antes de sequer pensar em adulterar um atestado médico. A lavra da lei é rígida e a confiança entre patrão e empregado, uma vez quebrada, é difícil de ser reconstruída.

Imagem: Andrei_R / Shutterstock.com