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As regras da CLT exigem o pagamento do Vale-Alimentação? Entenda

Entenda se o pagamento do vale-alimentação é obrigatório de acordo com a CLT. Saiba mais informações sobre as regras!

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre se o pagamento do vale-alimentação (VA) é obrigatório de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se, portanto, de um dos benefícios mais apreciados pelos funcionários no Brasil.

Dessa forma, saiba mais detalhes sobre essa questão e explicar as regras relacionadas ao vale-alimentação estabelecidas pela CLT. Continue a leitura para masi informações!

Qual é a legislação por trás do vale-alimentação?

Imagem de uma mulher com um carrinho de supermercado cheio analisando um extrato.
Imagem: Stokkete / Shutterstock.com

A obrigatoriedade do fornecimento do vale-alimentação pela empresa não é algo definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim por meio de Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).

Ou seja, isso significa que a necessidade de fornecer o benefício pode variar de acordo com o setor e os acordos sindicais vigentes. Recomenda-se verificar com o sindicato de sua categoria a existência dessa obrigatoriedade.

As empresas apresentam flexibilidade na forma de concessão do VA. Algumas optam por depositá-lo em dinheiro, promovendo maior liberdade para o trabalhador, enquanto outras preferem entregar o benefício por meio de cartões de alimentação que podem ser utilizados em redes credenciadas, garantindo que o valor seja destinado exclusivamente à compra de alimentos.

Qual é a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?

Apesar da confusão comum entre os dois termos, vale-alimentação e vale-refeição servem a propósitos distintos. O VA é voltado para a compra de gêneros alimentícios em supermercados e afins, enquanto o vale-refeição é preparado para ser utilizado em restaurantes, lanchonetes, entre outros estabelecimentos do ramo alimentício.

Assim, essa diferenciação permite aos trabalhadores uma melhor gestão de suas necessidades alimentares.

Conheça o PAT

Além do vale-alimentação, também há o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). Trata-se de uma iniciativa que promove incentivos fiscais às empresas que proporcionam uma alimentação de qualidade aos seus empregados.

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Esse programa não só beneficia a saúde e aumenta a produtividade dos trabalhadores, como também representa um atrativo fiscal para as organizações. Para fazer parte, basta realizar a inscrição no site do Ministério do Trabalho, seguindo os critérios estabelecidos.

Imagem: Stokkete / Shutterstock.com