Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Até quando posso dar entrada no meu Seguro-Desemprego?

O desemprego é uma dura realidade pela qual muitos brasileiros enfrentam; Confira os prazos para retirar o seu Seguro-Desemprego

Apesar da taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2023 ter sido a menor para o período desde 2015, segundo o IBGE, o desemprego ainda é uma realidade na vida de muitos brasileiros. Nesse cenário, o Seguro-Desemprego é um direito importante para os trabalhadores que se encontram desempregados, oferecendo suporte financeiro durante um período determinado.

Além disso, o valor do benefício costuma ser a média dos três últimos salários que o colaborador recebeu antes de ser desligado da empresa. Por isso, é fundamental conhecer os prazos e documentos necessários para solicitar esse benefício. Veja a seguir:

Prazo para solicitar o Seguro-Desemprego

O prazo para solicitar o Seguro-Desemprego varia de acordo com a categoria de trabalhador. Confira os prazos estabelecidos:

  1. Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão.
  2. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  3. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, a partir da demissão.
  4. Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  5. Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Documentos necessários

Em geral, você deverá apresentar alguns documentos, como um documento oficial com foto, o CPF e o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego.

Esse último o empregador fornece no momento da dispensa sem justa causa. Além disso, é importante ressaltar que é necessário reunir toda a documentação exigida e entregá-la dentro do prazo estabelecido para solicitar o benefício.

Formas de recebimento do Seguro-Desemprego

O beneficiário pode receber as parcelas do Seguro-Desemprego através das seguintes formas, em ordem de preferência:

  1. Depósito na conta e banco informados pelo trabalhador;
  2. Depósito na conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa Econômica Federal;
  3. Depósito em conta poupança social digital da Caixa;
  4. Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, mediante apresentação do Cartão Cidadão;
  5. Agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação e CPF.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com