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Atenção: beneficiários do BPC precisam atualizar CadÚnico para não ter benefício cancelado; confira

Caso os beneficiários estejam com o cadastro no CadÚnico desatualizado a mais de 24 meses, terão o BPC bloqueado. Confira o que fazer!

A Prefeitura de Alagoinhas, na Bahia, através da Secretaria de Assistência Social (SEMAS), está convocando com urgência as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que estão com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) desatualizado por mais de 24 meses. 

Assim, o chamado se dá como uma iniciativa de evitar o bloqueio ou cancelamento do benefício. Portanto, essas famílias devem realizar a atualização cadastral do BPC. Pois, de acordo com as regras do programa, é imprescindível que os dados no CadÚnico estejam sempre atualizados, devendo ser revisados a cada dois anos. Veja mais detalhes!

Atualização do CadÚnico

Portanto, a falta de atualização do CadÚnico pode acarretar no bloqueio ou até mesmo o cancelamento do BPC. Dessa forma, para regularizar a situação, o Responsável Familiar deverá comparecer aos pontos de atendimento do Cadastro Único no município com toda a documentação dos moradores da residência. 

Assim, geralmente, os documentos necessários incluem RG, CPF, comprovante de residência e certidões de nascimento ou casamento. Enfim, é importante ressaltar que é de total responsabilidade do beneficiário realizar a atualização de suas informações.

Uma idosa preocupada coloca a mão na cabeça enquanto lê notícia no celular
Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com

Bloqueio do BPC

Ao contrário do que muitos podem pensar, a Prefeitura não é responsável pelo bloqueio ou cancelamento do BPC. Pois, esse é um procedimento padrão do próprio programa, que visa garantir que o benefício esteja sendo direcionado corretamente a quem realmente precisa. Dessa forma, para evitar problemas futuros, o beneficiário deve se atentar à necessidade de manter o CadÚnico em dia.

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Por fim, vale destacar que o BPC é destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Assim, o auxílio consiste em um salário mínimo (R$ 1.412) mensal ao beneficiário. No entanto, por se tratar de um benefício assistencial, não dá direito ao 13º salário nem deixa pensão por morte aos dependentes.

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