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Mudança em regra pode facilitar a vida de quem deseja morar em Portugal

Descubra como a mudança nas regras em Portugal pode tornar mais simples e acessível o desejo de morar no país europeu.

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
Imagem de uma mão de pessoa branca segurando uma mandeira triangular de Portugal. Ao fundo, aparece uma vila representando o desejo de morar em Portugal.

Se você é brasileiro e considera a possibilidade de morar em Portugal, uma oportunidade pode surgir em breve. Isso porque uma recente modificação na legislação portuguesa promete agilizar o processo de obtenção da cidadania para brasileiros e outros estrangeiros.

No momento, a alteração está aguardando apenas a assinatura do presidente para entrar em vigor. Portanto, fique atento às atualizações, pois essa mudança pode ser a chance que muitos esperavam para realizar o sonho de morar em Portugal de forma mais rápida e descomplicada.

Morar em Portugal: entendendo a nova regra

O parlamento português aprovou uma adição ao Artigo 15º da Lei da Nacionalidade, que altera a regra para cálculo do tempo de residência. Hoje, para obter a cidadania é necessário residir em Portugal com autorização de residência por cinco anos.

Esse tempo, contudo, só começava a ser contado a partir da emissão da autorização de residência. Com a alteração, o tempo que o estrangeiro aguarda pela autorização provisória também será contabilizado.

Bandeiras do Brasil e Portugal.
Imagem: Aritra Deb / Shutterstock.com

Assim, se um brasileiro der entrada na cidadania hoje e levar três anos para receber a autorização, esses três anos também contarão para os cinco anos exigidos. Desse modo, esse brasileiro precisará de apenas mais dois anos de residência oficial para se qualificar para a cidadania.

O que muda para quem solicita visto no Brasil?

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As recentes modificações podem tornar Portugal ainda mais atraente para brasileiros. O país é uma das portas de entrada para a Europa e um destino popular entre nossos compatriotas. No entanto, para aqueles que solicitam vistos ainda no Brasil, a mudança não deverá ter efeitos significativos.

Para que as modificações entrem em vigor, o texto ainda precisa ser promulgado pelo presidente da República, além de regulamentado pelo Legislativo, em prazo de 90 dias a contar da data de publicação.

Imagem: illpaxphotomatic / Shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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