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Atrasou um pagamento? Entenda quanto tempo após o vencimento seu nome pode ficar sujo

Entenda aqui em quanto tempo após a não quitação de uma dívida a um credor o seu nome pode ficar sujo e qual é a duração desse status!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro3 min de leitura
Homem sentado no sofá com as mãos no rosto e dívidas na mesinha de centro

Quando um cliente contrai um empréstimo ou faz uma compra a prazo, ele assume uma dívida com o credor. Se essa dívida não é quitada dentro do prazo estipulado, o consumidor pode sofrer a inclusão de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, mais conhecido como nome sujo. Desse modo, muitos têm dúvidas de em quanto tempo isso pode ocorrer.

Sendo assim, o Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo para que o credor registre a pessoa devedora em órgãos de restrição ao crédito.

Normalmente, as empresas aguardam cerca de 30 dias ou mais antes de proceder com essa inclusão, conforme explicado pelo advogado tributarista da Ernesto Borges Advogados, Daniel Feitosa Naruto. Portanto, entenda mais a seguir!

Quanto tempo devendo até ficar com nome sujo?

Apesar da falta de um prazo mínimo definido, o Serasa explica que o nome do devedor não fica sujo imediatamente após o vencimento da dívida. Dessa maneira, o processo começa com a iniciativa do próprio credor

Assim, este deve notificar o devedor sobre a possibilidade de inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, concedendo um prazo para pagamento ou renegociação da dívida. Contudo, o tempo exato para que o CPF seja negativado varia.

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Durante esse período, os credores tentam outras formas de cobrança. Ainda, o devedor pode buscar diretamente a renegociação com a empresa cobradora, como destaca o professor Eduardo Mira, sócio do “Me Poupe!”. Contudo, mesmo após a inclusão do nome no Serasa, o devedor ainda tem a oportunidade de aderir a programas de incentivo para quitar a dívida.

Há um prazo máximo ficar inadimplente?

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Em relação a um prazo máximo para o registro da dívida, é importante esclarecer que a crença de que a dívida deixa de existir após cinco anos é um equívoco. A chamada “dívida caduca” deixa de ser registrada no Serasa, mas ela não é perdoada.

Dessa forma, o devedor continua devendo ao credor, e outras entidades, como o Registro (do Banco Central) e o Cadastro Positivo, podem manter as informações do consumidor em seus registros.

Mesmo após a prescrição da dívida, é aconselhável que o devedor busque regularizá-la. Isso porque algumas instituições financeiras podem recusar a concessão de crédito a quem já ficou com nome sujo em algum momento da vida.

Imagem: SB Arts Media / shutterstock.com

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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