A perspectiva de aumento das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em 2025 provocou uma corrida aos cartórios para adiantar doações e evitar a tributação mais alta. Esse movimento resultou em um crescimento de 13% na arrecadação dos Estados com o tributo no último ano.
Boom na antecipação de herança: entenda os impactos no Imposto de Renda
A previsão de aumento no ITCMD em 2025 impulsionou doações antecipadas e elevou a arrecadação dos Estados.
Agora, essa tendência deve gerar diversas dúvidas sobre como declarar essas doações no Imposto de Renda 2025.
Leia mais:
Imposto sobre herança: recorde de arrecadação e discussão sobre novas regras

O que muda com o aumento do ITCMD em 2025?
A reforma tributária de dezembro de 2023 determinou a adoção de alíquotas progressivas para o ITCMD, estabelecendo um teto de 8% na cobrança estadual, além da mudança na base de cálculo, que agora será baseada no “valor justo” do bem. Atualmente, estados como São Paulo aplicam uma alíquota fixa de 4%, que pode dobrar com a nova regra.
Embora a implementação dessas alterações dependa da regulamentação do Projeto de Lei Complementar 108/2024, a expectativa de mudanças levou muitas pessoas a anteciparem a transmissão de bens.
Como declarar doações e heranças no IR 2025
A principal preocupação agora é como registrar essas transferências no Imposto de Renda 2025. Tanto o doador quanto o donatário precisam informar corretamente os valores e os bens transmitidos.
Declaração do doador
- Deve registrar o valor doado na ficha “Pagamentos Efetuados”.
- Identificar o CPF do beneficiário.
- Descrever o objeto da doação (imóvel, dinheiro, ações, etc.).
Declaração do donatário
- O valor recebido por doação deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Declaração de bens herdados
- Antes de declarar bens herdados, é necessário garantir que o ITCMD foi devidamente pago, pois a Receita Federal pode solicitar comprovação.
- Em casos de inventário, os bens devem ser declarados apenas após a conclusão do processo de partilha.
- Os bens devem ser declarados pelo valor constante na partilha, sem ajustes pelo valor de mercado.
- Manter toda a documentação do inventário e do ITCMD organizada para futuras verificações.
O impacto do ITCMD na organização patrimonial

Segundo especialistas, o movimento de antecipar a transmissão de bens em 2024 reforça a importância do planejamento sucessório no Brasil. Evitar tributação excessiva e garantir uma sucessão eficiente é essencial para proteger patrimônios familiares e empresariais.
“A organização patrimonial preventiva é fundamental para evitar perdas financeiras e conflitos familiares”, destaca Tiago Melo, especialista em sucessão empresarial e patrimonial.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
O risco de cair na malha fina
A Receita Federal tem acesso aos registros de doações e heranças por meio dos sistemas estaduais. Portanto, a omissão dessas informações pode resultar em retenção na malha fina e penalidades.
“Os estados informam automaticamente à Receita Federal as doações e heranças realizadas. Portanto, é essencial declarar corretamente esses valores para evitar problemas”, alerta a advogada tributária Giuliana Murakami.
Tributção sobre ganho de capital

A doação de bens ou direitos pode caracterizar alienação e estar sujeita ao cálculo de ganho de capital caso o valor doado seja superior ao declarado anteriormente. Nesse caso, aplica-se uma alíquota progressiva de 15% a 22,5% sobre o ganho.
“Se a doação ocorrer pelo mesmo valor da última declaração do doador, não há incidência de ganho de capital. Caso contrário, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à doação”, explica o advogado Rodrigo Lazaro.
Considerações finais
O aumento do ITCMD previsto para 2025 já gerou impactos significativos na arrecadação estadual e no planejamento sucessório de muitas famílias. Com a declaração do Imposto de Renda se aproximando, é fundamental que doadores e beneficiários estejam atentos às regras para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal. A consulta com um contador pode ser essencial para garantir a correta declaração dos bens e valores recebidos.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
Pode ser do seu interesse:
