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Auxílio-doença 2023: veja como ficaram as regras

O Auxílio-doença passou por algumas mudanças em relação a um de seus critérios. Veja se você ainda tem direito!

O Auxílio-doença é o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado aos trabalhadores que, devido a problemas de saúde, ficam impedidos de exercerem suas funções normalmente. 

As regras desse auxílio, no entanto, passaram por constantes mudanças ao longo dos anos. É por isso que dúvidas sobre o funcionamento sempre surgem. Nesse sentido, veja os principais pontos do Auxílio-doença em vigor. 

Auxílio-doença 

Para ter direito ao Auxílio-doença, são adotados três critérios principais. 

  • Tempo mínimo pagando ao INSS (conhecido como período de carência);
  • Qualidade de segurado;
  • Incapacidade de exercer as funções do trabalho. 

O período de carência pode variar, mas, na maioria das vezes, é de 12 meses. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso ter contribuído, pelo menos, por um ano. 

A qualidade de segurado é conquistada após o período de carência. Para manter esse status, é preciso continuar pagando ao INSS. Caso pare de contribuir, essa qualidade pode ser perdida.

Mudanças no Auxílio-doença 

Uma regra que tem mudado constantemente é justamente a regra referente a qualidade de segurado. 

Antes, o cidadão conseguia voltar a ser segurado do INSS se deixasse de contribuir por um período de tempo. 

Contudo, a partir de 2019, houveram alterações nesse sentido. 

Agora, para conseguir obter a qualidade de segurado, o trabalhador deve contribuir por mais 6 meses. Ou seja, para conseguir o Auxílio-doença, caso tenha ficado sem pagar por um tempo, é preciso contribuir por esse período antes. 

Carência do Auxílio-doença para doenças graves 

Existem alguns casos em que o trabalhador pode contar com o auxílio sem a carência exigida. Confira alguns exemplos. 

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson.

Há outras condições que podem ser isentas da carência. Porém, em todos os casos, é preciso passar pela perícia médica primeiro. 

Imagem: @tirachardz / Freepik