Auxílio-doença 2023: veja como ficaram as regras
O Auxílio-doença passou por algumas mudanças em relação a um de seus critérios. Veja se você ainda tem direito!
O Auxílio-doença é o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado aos trabalhadores que, devido a problemas de saúde, ficam impedidos de exercerem suas funções normalmente.
As regras desse auxílio, no entanto, passaram por constantes mudanças ao longo dos anos. É por isso que dúvidas sobre o funcionamento sempre surgem. Nesse sentido, veja os principais pontos do Auxílio-doença em vigor.
Auxílio-doença
Para ter direito ao Auxílio-doença, são adotados três critérios principais.
- Tempo mínimo pagando ao INSS (conhecido como período de carência);
- Qualidade de segurado;
- Incapacidade de exercer as funções do trabalho.
O período de carência pode variar, mas, na maioria das vezes, é de 12 meses. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso ter contribuído, pelo menos, por um ano.
A qualidade de segurado é conquistada após o período de carência. Para manter esse status, é preciso continuar pagando ao INSS. Caso pare de contribuir, essa qualidade pode ser perdida.
Mudanças no Auxílio-doença
Uma regra que tem mudado constantemente é justamente a regra referente a qualidade de segurado.
Antes, o cidadão conseguia voltar a ser segurado do INSS se deixasse de contribuir por um período de tempo.
Contudo, a partir de 2019, houveram alterações nesse sentido.
Agora, para conseguir obter a qualidade de segurado, o trabalhador deve contribuir por mais 6 meses. Ou seja, para conseguir o Auxílio-doença, caso tenha ficado sem pagar por um tempo, é preciso contribuir por esse período antes.
Carência do Auxílio-doença para doenças graves
Existem alguns casos em que o trabalhador pode contar com o auxílio sem a carência exigida. Confira alguns exemplos.
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson.
Há outras condições que podem ser isentas da carência. Porém, em todos os casos, é preciso passar pela perícia médica primeiro.
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