Os contratos de trabalho protegem os funcionários contra demissões, assegurando que recebam benefícios em caso de desligamento. Entretanto, existem algumas situações em que os trabalhadores são demitidos por justa causa. Dessa forma, a legislação protege o próprio empregador.
Demissão por Justa Causa: quais são os principais motivos que podem fazer isso acontecer
A demissão por justa causa está prevista na CLT e pode fazer com que o funcionário perca alguns direitos. Entenda!
A demissão por justa causa está prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e pode fazer com que o funcionário perca alguns direitos.
O que acontece quando se é demitido por justa causa?
O trabalhador demitido por justa causa perde diversos direitos. Dessa forma, a demissão nesse formato retira do funcionário o recebimento do aviso prévio, permissão para saque do FGTS, a multa de 40% paga pelo empregador, seguro-desemprego disponibilizado pelo governo e 13º e férias proporcionais.
Contudo, é direito do empregado desligado por justa causa receber salário e horas extras referentes ao período trabalhado. Além disso, as férias atrasadas somadas a um terço do valor também devem ser pagas normalmente.
O que causa esse tipo de demissão?
A demissão por justa causa é o desligamento do funcionário devido a ato falho grave que possa prejudicar a empresa cometido por parte do trabalhador. A CLT determina quais ações podem causar a demissão por justa causa. Veja o que cita o Art. 482 da CLT:
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- a) ato de improbidade;
- b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
- c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- e) desídia no desempenho das respectivas funções;
- f) embriaguez habitual ou em serviço;
- g) violação de segredo da empresa;
- h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
- i) abandono de emprego;
- j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- l) prática constante de jogos de azar.
- m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
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