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Auxílio-doença está sendo liberado para quem é MEI? Entenda

MEI tem direito ao auxílio-doença? Saiba como solicitar o benefício, os requisitos exigidos pelo INSS e quais documentos apresentar.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
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O regime de Microempreendedor Individual (MEI) desempenha um papel essencial na economia brasileira, promovendo a formalização de pequenos negócios e garantindo acesso a uma série de benefícios previdenciários. Entre esses direitos, destaca-se o auxílio-doença, um suporte fundamental para microempreendedores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades por motivo de saúde.

Neste artigo, você vai entender como funciona o auxílio-doença para MEI, quais os requisitos para ter acesso ao benefício, como fazer a solicitação junto ao INSS e o que fazer em caso de negativa. Também abordaremos os demais benefícios previdenciários oferecidos ao microempreendedor individual.

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Imagem: Guschenkova / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, por motivo de enfermidade, ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais. O benefício garante uma fonte de renda durante o período em que o segurado está afastado do trabalho.

Para os MEIs, esse benefício é especialmente importante, já que muitos não têm uma estrutura empresarial que permita a continuidade das atividades na ausência do titular.

O MEI tem direito ao auxílio-doença?

Sim. O Microempreendedor Individual tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra alguns requisitos básicos exigidos pelo INSS. Isso significa que, mesmo trabalhando por conta própria, o MEI tem cobertura previdenciária e pode contar com esse suporte financeiro em momentos de necessidade.

Requisitos para o MEI solicitar o auxílio-doença

Para ter acesso ao benefício, o MEI deve atender a condições específicas determinadas pela legislação previdenciária. Veja quais são:

1. Carência mínima de 12 contribuições mensais

O MEI deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses consecutivos, a contar da data de inscrição. Esse tempo é chamado de carência. No entanto, há exceções, como nos casos de:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Doenças graves, como câncer, HIV/AIDS, esclerose múltipla, entre outras listadas pelo Ministério da Saúde.

Nessas situações, o benefício pode ser concedido sem necessidade de carência.

2. Incapacidade temporária superior a 15 dias

O afastamento do trabalho precisa ser superior a 15 dias e deve ser comprovado por atestado médico com CID (Código Internacional de Doenças) e, posteriormente, por perícia médica realizada pelo INSS.

3. Contribuições em dia

As contribuições mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) devem estar em dia. Caso haja atraso, o MEI pode regularizar a situação, mas deve respeitar o período de carência após a quitação.

Como solicitar o auxílio-doença sendo MEI

Imagem: Andrei_R / shutterstock.com

O processo de solicitação do auxílio-doença é feito em três etapas principais:

1. Agendamento da perícia médica

O primeiro passo é agendar uma perícia médica junto ao INSS, que pode ser feita por:

  • Site: meu.inss.gov.br
  • Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  • Telefone 135 (gratuito, de segunda a sábado, das 7h às 22h)

2. Comparecimento à perícia

No dia marcado, o MEI deve comparecer à unidade do INSS com a seguinte documentação:

  • Documento oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Atestados médicos;
  • Laudos, exames e relatórios médicos recentes;
  • Comprovantes de pagamento do DAS.

A documentação deve indicar de forma clara a incapacidade para o trabalho e o período necessário de afastamento.

3. Aguardar a decisão do INSS

Após a perícia, o INSS analisará as informações e decidirá sobre a concessão ou não do benefício. A resposta geralmente é divulgada no próprio aplicativo Meu INSS ou pode ser consultada por telefone.

Valor do auxílio-doença para o MEI

O valor do benefício é calculado em 91% da média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses. No caso do MEI, essa média é baseada no valor pago mensalmente por meio do DAS, que corresponde a 5% do salário mínimo.

Por isso, o valor do auxílio-doença para o MEI costuma ser próximo ao salário mínimo vigente, a menos que o microempreendedor também exerça outra atividade com contribuição maior.

O que fazer se o benefício for negado?

Caso o pedido de auxílio-doença seja negado pelo INSS, o MEI pode recorrer da decisão por dois caminhos:

1. Recurso administrativo

O recurso pode ser feito pelo próprio Meu INSS. O prazo para apresentação é de 30 dias a partir da negativa. O INSS analisará novamente a documentação apresentada.

2. Ação judicial

Se o recurso administrativo também for negado, o MEI pode buscar a Justiça Federal com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Outras opções de suporte ao MEI em caso de doença

Além do auxílio-doença, o MEI pode buscar outras alternativas de apoio financeiro, dependendo da gravidade da situação:

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  • Aposentadoria por invalidez: para casos em que a incapacidade é permanente.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): caso o microempreendedor se encontre em situação de vulnerabilidade e sem meios de sustento.

Outros benefícios previdenciários do MEI

Ao se formalizar como MEI, o trabalhador passa a ter acesso a diversos benefícios da Previdência Social, desde que mantenha suas contribuições em dia. São eles:

Aposentadoria por idade

Concedida ao atingir a idade mínima exigida e o tempo de contribuição necessário. Para MEIs, o tempo é de 180 contribuições mensais.

Aposentadoria por invalidez

Destinada a quem está permanentemente incapacitado para o trabalho, após avaliação médica do INSS.

Salário-maternidade

Concedido à microempreendedora individual em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança, com duração de 120 dias.

Auxílio-reclusão

Benefício destinado aos dependentes do MEI que estiver preso em regime fechado ou semiaberto e que contribuía regularmente para o INSS.

Pensão por morte

Pagamento mensal aos dependentes do MEI falecido, desde que ele estivesse contribuindo regularmente à Previdência.

Como garantir acesso a todos esses benefícios?

MEIs
Imagem: Freepik e Canva

Pague o DAS em dia

O pagamento do DAS mensal é essencial. O documento unifica os tributos do MEI e inclui a contribuição previdenciária. O valor mínimo é de 5% do salário mínimo vigente.

Mantenha os dados atualizados

Mantenha seu cadastro regular no Portal do Empreendedor e seus dados pessoais atualizados junto ao INSS, inclusive telefone e e-mail, para garantir acesso facilitado aos serviços.

Use o Meu INSS

A plataforma Meu INSS é essencial para acompanhar o histórico de contribuições, agendar atendimentos, verificar benefícios ativos e atualizar informações.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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