Auxílio emergencial de volta? Governo confirma pagamento de R$ 300
Recentemente, o governo anunciou a implementação de um programa de auxílio emergencial. Confira quem terá direito!
Recentemente, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) anunciou a implementação de um programa de auxílio emergencial com foco em mulheres em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal. Assim, o benefício foi intitulado “Agentes da Cidadania”, o programa oferece um subsídio mensal de R$ 300, com duração de até 12 meses.
Dessa forma, o principal grupo beneficiário da iniciativa “Agentes da Cidadania” são mulheres cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que se encontram em situação de extrema pobreza e violência. Veja mais detalhes!
Como ter acesso ao auxílio emergencial
Portanto, o programa tem como objetivo promover a emancipação desse público por meio de estratégias de enfrentamento às adversidades, a serem elaboradas em conjunto com as participantes em reuniões e encontros promovidos pelo projeto.
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Assim, para ter direito ao auxílio, as candidatas devem residir numa região administrativa e ser a única da família a receber o benefício. Além disso, as beneficiárias devem se comprometer a participar das atividades sociais propostas pela equipe do programa durante o período de recebimento do auxílio.
Como irá funcionar o benefício
Enfim, o programa “Agentes da Cidadania” ainda está em fase piloto. Dessa forma, a princípio começará a atuar em cinco regiões administrativas, sendo elas:
- Ceilândia;
- Estrutural;
- Gama;
- Riacho Fundo 1; e
- Planaltina.
Assim, a seleção das beneficiárias acontecerá conforme a disponibilidade de vagas e após atendimento socioassistencial nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e em outros locais do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Por fim, confira o resume dos requisitos de participação:
- Morar em uma região administrativa com vagas disponíveis para o programa;
- Ser a única integrante da família a receber o auxílio;
- Estar cadastrada no CadÚnico;
- Estar em acompanhamento familiar através das unidades de assistência social.
Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com