A privatização dos cemitérios na região trouxe um aumento significativo nos custos dos serviços funerários, tornando o acesso a esses serviços uma preocupação crescente, especialmente para as famílias de baixa renda.
Benefício do CadÚnico ajuda beneficiários em momentos difíceis; saiba mais
Descubra como funciona o auxílio-funeral do CadÚnico e quem pode solicitar. Veja os critérios e como se inscrever para garantir o benefício.
Para amenizar esse impacto financeiro, o Cadastro Único (CadÚnico) surge como uma alternativa vital ao oferecer o auxílio-funeral, permitindo que famílias em situação de vulnerabilidade financeira possam ter uma despedida digna para seus entes queridos sem arcar com os elevados custos dos funerais.
Com os preços de enterros e cremações muitas vezes ultrapassando R$ 4.000, compreender como funciona o auxílio-funeral do CadÚnico e como se cadastrar é essencial para assegurar esse benefício em momentos tão delicados.
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O que cobre o auxílio-funeral oferecido pelo CadÚnico?

O auxílio-funeral disponibilizado pelo CadÚnico é uma política pública destinada a garantir que famílias de baixa renda possam acessar serviços funerários básicos de forma gratuita ou subsidiada. Esse benefício cobre itens essenciais como o caixão, transporte e o sepultamento.
No entanto, é importante destacar que ele geralmente não inclui a realização de velórios completos, focando no mínimo necessário para garantir um funeral digno.
Além das famílias inscritas no CadÚnico, o benefício também é estendido a doadores de órgãos e pessoas registradas no Sistema de Atendimento ao Cidadão em Situação de Rua (SisRua), reforçando a importância da inclusão de populações vulneráveis. Dessa forma, o auxílio se torna uma ferramenta crucial para assegurar que todos tenham o direito de uma despedida respeitosa e adequada.
Quem pode solicitar o auxílio-funeral? Conheça os critérios
Para garantir que o auxílio-funeral atenda realmente quem precisa, o programa estabelece alguns critérios de elegibilidade. As principais exigências incluem:
- Inscrição no CadÚnico: O responsável pela família deve estar cadastrado no sistema de programas sociais do governo federal.
- Renda familiar limitada: A renda mensal da família não deve ultrapassar três salários mínimos, ou a renda per capita precisa ser de até meio salário mínimo.
- Situação de rua: Pessoas em situação de rua também podem solicitar o benefício, desde que estejam registradas no SisRua.
- Doadores de órgãos: O benefício está disponível para doadores, incluindo serviços básicos de funeral, como o caixão e a sala de velório.
Esses critérios têm como objetivo direcionar o auxílio às famílias que realmente enfrentam dificuldades financeiras, assegurando a dignidade no último adeus aos seus entes queridos.
Como se inscrever no CadÚnico e garantir o auxílio-funeral

O primeiro passo para ter acesso ao auxílio-funeral é a inscrição no CadÚnico. Esse processo é simples, mas requer a apresentação de documentos que comprovem a condição socioeconômica da família. A inscrição pode ser realizada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em outros pontos de atendimento designados pela prefeitura local.
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Os documentos necessários incluem:
- CPF ou título de eleitor do responsável familiar.
- Documento de identificação (RG, certidão de nascimento ou casamento) de todos os membros da família.
- Comprovante de residência atualizado.
- Comprovante de renda de todos os integrantes da família.
Após o cadastro, é fundamental manter os dados atualizados para garantir o acesso contínuo ao auxílio-funeral e a outros benefícios oferecidos pelo CadÚnico. Sem a atualização periódica, o risco de perder o direito aos programas sociais aumenta.
Importância de manter os dados do CadÚnico atualizados
Um ponto essencial para garantir o acesso contínuo ao auxílio-funeral e outros benefícios é a atualização constante dos dados no CadÚnico. Mudanças na renda, composição familiar ou endereço precisam ser informadas para que o sistema possa avaliar corretamente o perfil da família.
Essa atualização é feita periodicamente e pode ser realizada nos mesmos locais onde o cadastro foi feito. Caso contrário, o acesso ao benefício pode ser bloqueado, impactando diretamente o direito à assistência em momentos de necessidade.
Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com
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