O auxílio-inclusão é um benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e possuem renda de até dois salários mínimos. O programa foi criado com base na Lei Brasileira de Inclusão, que tem como objetivo garantir direitos, liberdade e inclusão social das pessoas com deficiência em igualdade de condições.
Auxílio-inclusão para pessoas com deficiência: o que é e quem pode receber
Auxílio-inclusão 2025: Saiba como solicitar o auxílio-inclusão do INSS para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho.
Esse benefício tem caráter social e serve para apoiar a manutenção da autonomia financeira do beneficiário, assegurando uma complementação de renda que auxilia na transição para o trabalho remunerado.
Requisitos para ter direito ao auxílio-inclusão

Para que o benefício seja concedido, é necessário que o candidato atenda a alguns critérios legais:
- Ter deficiência moderada ou grave, conforme avaliação do INSS;
- Ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos antes de iniciar atividade remunerada;
- Ter o BPC suspenso por causa do exercício de trabalho remunerado, seja como empregado ou outra modalidade;
- Exercer atividade remunerada com renda mensal até dois salários mínimos;
- Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) atualizado;
- Ser titular do BPC-Loas;
- Estar inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência Social da União, estados, Distrito Federal ou municípios;
- Ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Vale destacar que, para contribuintes individuais como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, a concessão do auxílio-inclusão está temporariamente suspensa, aguardando regulamentação específica.
Como solicitar o auxílio-inclusão
O pedido do auxílio-inclusão pode ser feito de forma simples por meio do INSS:
- Telefone: ligar para o número 135;
- Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
- Site oficial do Meu INSS, acessível pelo endereço www.gov.br/meuinss;
No momento da solicitação, o beneficiário deve apresentar a documentação necessária que comprove o cumprimento dos requisitos. Durante o período em que o beneficiário estiver trabalhando, o pagamento do BPC será suspenso, podendo ser reativado caso ele deixe a atividade remunerada.
Valor do benefício e condições de pagamento

Em 2024, o auxílio-inclusão correspondeu a meio salário mínimo, o equivalente a R$ 706. O benefício é pago enquanto o trabalhador mantiver as condições que deram origem ao direito, como a atividade remunerada e o enquadramento nos critérios do BPC.
O pagamento será cessado se:
- O beneficiário deixar de trabalhar;
- Não cumprir os critérios para manutenção do BPC;
- A renda ultrapassar os limites estipulados.
Avaliação da renda familiar e exclusões no cálculo
A renda familiar mensal per capita é um critério fundamental para concessão e manutenção do benefício. Alguns pontos importantes sobre essa avaliação:
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- O direito ao auxílio-inclusão é presumido para quem possui BPC ativo;
- Para quem não tem BPC ativo, é preciso comprovar recebimento do benefício nos últimos cinco anos;
- Não são computadas no cálculo da renda:
- Remuneração proveniente de trabalho que seja até dois salários mínimos;
- Rendimentos de estágio supervisionado e aprendizagem;
- O valor do auxílio-inclusão recebido por outro membro da família no mesmo grupo familiar.
Benefícios que não podem ser acumulados com o auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, como:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
- Seguro-desemprego.
Possibilidade de restabelecimento do BPC
Se o auxílio-inclusão for cessado, o beneficiário pode requerer o restabelecimento do BPC a qualquer momento, desde que comprove a perda das condições que davam direito ao auxílio-inclusão, como a interrupção do trabalho remunerado.
- Saiba mais em:
- INSS – Instituto Nacional do Seguro Social: https://www.gov.br/inss
- Lei Brasileira de Inclusão: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
- Portal Gov.br – Meu INSS: https://www.gov.br/meuinss
