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Auxílio-inclusão para pessoas com deficiência: o que é e quem pode receber

Auxílio-inclusão 2025: Saiba como solicitar o auxílio-inclusão do INSS para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho.

Talita FerreiraPor Talita Ferreira4 min de leitura
Imagem de cadeirante ao lado de uma pilha de moedas representando o auxílio-inclusão.

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e possuem renda de até dois salários mínimos. O programa foi criado com base na Lei Brasileira de Inclusão, que tem como objetivo garantir direitos, liberdade e inclusão social das pessoas com deficiência em igualdade de condições.

Esse benefício tem caráter social e serve para apoiar a manutenção da autonomia financeira do beneficiário, assegurando uma complementação de renda que auxilia na transição para o trabalho remunerado.

Requisitos para ter direito ao auxílio-inclusão

Caixa concurso pessoas com deficiência
Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock.com

Para que o benefício seja concedido, é necessário que o candidato atenda a alguns critérios legais:

  • Ter deficiência moderada ou grave, conforme avaliação do INSS;
  • Ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos antes de iniciar atividade remunerada;
  • Ter o BPC suspenso por causa do exercício de trabalho remunerado, seja como empregado ou outra modalidade;
  • Exercer atividade remunerada com renda mensal até dois salários mínimos;
  • Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) atualizado;
  • Ser titular do BPC-Loas;
  • Estar inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência Social da União, estados, Distrito Federal ou municípios;
  • Ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Vale destacar que, para contribuintes individuais como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, a concessão do auxílio-inclusão está temporariamente suspensa, aguardando regulamentação específica.

Como solicitar o auxílio-inclusão

O pedido do auxílio-inclusão pode ser feito de forma simples por meio do INSS:

  • Telefone: ligar para o número 135;
  • Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
  • Site oficial do Meu INSS, acessível pelo endereço www.gov.br/meuinss;

No momento da solicitação, o beneficiário deve apresentar a documentação necessária que comprove o cumprimento dos requisitos. Durante o período em que o beneficiário estiver trabalhando, o pagamento do BPC será suspenso, podendo ser reativado caso ele deixe a atividade remunerada.

Valor do benefício e condições de pagamento

IPVA
Imagem: Roman Zaiets / shutterstock.com

Em 2024, o auxílio-inclusão correspondeu a meio salário mínimo, o equivalente a R$ 706. O benefício é pago enquanto o trabalhador mantiver as condições que deram origem ao direito, como a atividade remunerada e o enquadramento nos critérios do BPC.

O pagamento será cessado se:

  • O beneficiário deixar de trabalhar;
  • Não cumprir os critérios para manutenção do BPC;
  • A renda ultrapassar os limites estipulados.

Avaliação da renda familiar e exclusões no cálculo

A renda familiar mensal per capita é um critério fundamental para concessão e manutenção do benefício. Alguns pontos importantes sobre essa avaliação:

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  • O direito ao auxílio-inclusão é presumido para quem possui BPC ativo;
  • Para quem não tem BPC ativo, é preciso comprovar recebimento do benefício nos últimos cinco anos;
  • Não são computadas no cálculo da renda:
    • Remuneração proveniente de trabalho que seja até dois salários mínimos;
    • Rendimentos de estágio supervisionado e aprendizagem;
    • O valor do auxílio-inclusão recebido por outro membro da família no mesmo grupo familiar.

Benefícios que não podem ser acumulados com o auxílio-inclusão

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O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, como:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
  • Seguro-desemprego.

Possibilidade de restabelecimento do BPC

Se o auxílio-inclusão for cessado, o beneficiário pode requerer o restabelecimento do BPC a qualquer momento, desde que comprove a perda das condições que davam direito ao auxílio-inclusão, como a interrupção do trabalho remunerado.

Talita Ferreira

Autor

Talita Ferreira

Talita Ferreira é redatora no portal Seu Crédito Digital, onde aplica seu rigor acadêmico e experiência em linguagem para tornar conteúdos econômicos, sociais e informativos mais claros e acessíveis. Doutoranda e Mestre em Estudos Literários pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), possui também pós-graduação em Revisão Textual e em Educação, Gêneros e Sexualidade pela UniVitória. É graduada em Letras pela UFJF e tem sólida atuação em revisão, produção de conteúdo e pesquisa em linguagem.

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