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Auxílio-reclusão é de mais de 1 salário mínimo para presidiários?

O auxílio-reclusão está no rol de benefícios pagos pelo INSS aos segurados e conta com um valor fixo. Confira!

Recentemente, uma postagem passou a circular nas redes sociais: supostamente relacionada ao atual governo, declara que uma pessoa desempregada recebe R$ 600, uma trabalhadora R$ 1.302, enquanto uma pessoa presa receberia R$ 1.754. Esse seria o auxílio-reclusão. É verdade? 

O auxílio-reclusão é um benefício de assistência social concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de contribuintes de baixa renda que estejam presos em regime fechado. Mas note, o benefício vai para os dependentes, não para o recluso. A checagem é do Estadão Verifica.

Qual o valor do auxílio-reclusão?

A postagem afirma que o valor do auxílio-reclusão seria maior do que o salário mínimo recebido por um trabalhador. Afinal, R$ 1.754 é maior do que R$ 1.302, certo? Bom, na verdade, não é bem assim. O auxílio-reclusão, assim como o salário mínimo, está fixado em R$ 1.412. 

Ou seja, assim como outros benefícios do INSS, este tipo de auxílio que atende à família do recluso tem como valor o salário mínimo em vigência. Sendo assim, neste ano de 2024, a quantia é exatamente de R$ 1.412.

detento preso com algemas na mão
Imagem: Rawpixel/Freepik.com

Como funciona o benefício?

Apesar de muitos boatos circulando pelas redes sociais, é importante esclarecer que nem todos os prisioneiros ou seus familiares têm direito a esse auxílio. O segurado deve ter realizado as contribuições ao INSS por, pelo menos, 24 meses e ser considerado de baixa renda. 

Além disso, não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

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Os dependentes aptos a receberem o auxílio são: Companheiro ou Companheira, Cônjuge, Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, Pais do segurado, e ainda Irmãos do segurado menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Imagem: Rawpixel/Freepik.com