O Auxílio-Reclusão, um dos benefícios mais controversos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), frequentemente é alvo de informações incorretas e interpretações equivocadas.
Auxílio-Reclusão: veja verdades e mentiras sobre benefício polêmico
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário que, frequentemente, gera polêmicas e discussões. Confira o que é verdadeiro e o que não é!
Neste artigo, desvendaremos cinco mitos e verdades sobre ele, para proporcionar um entendimento claro sobre esse benefício.
Desvendando o Auxílio-Reclusão
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra em regime de reclusão. Seu propósito é assegurar a subsistência dos dependentes durante o período em que a pessoa estiver presa e impossibilitada de prover o sustento dos familiares. Foi criado pela Lei n. 8.213/1991 e possui requisitos específicos para sua concessão.
Mito 1: O Auxílio-Reclusão é pago ao preso?
Não. Diferentemente do que muitos acreditam, o benefício não é pago ao preso, mas sim aos que dependem financeiramente dele, de maneira a garantir a proteção e o amparo dessas pessoas. É importante ressaltar que, caso o segurado não possua dependentes, não haverá o pagamento.
Mito 2: Todos os dependentes de presidiários têm direito ao benefício?
Novamente, essa afirmação não é verdadeira. Para ser elegível ao Auxílio-Reclusão, é necessário que o segurado satisfaça os seguintes critérios:
- Apresente prova da prisão;
- Tenha qualidade de contribuinte do INSS;
- Possua dependentes;
- Seja pessoa de baixa renda;
- Não receba qualquer outra forma de remuneração como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- Tenha cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/6/2019 (não há exigência de carência para prisões ocorridas antes dessa data).
Os dependentes que têm direito ao benefício são cônjuge, companheiro (a) com união estável, filhos menores de 21 anos, filhos com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave de qualquer idade, pais e irmãos. É importante ressaltar que cônjuge e filhos têm preferência quanto ao repasse.
Verdade 1: O valor do Auxílio-Reclusão é limitado ao salário mínimo
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Desde novembro de 2019, com a promulgação da Reforma da Previdência, o valor do Auxílio-Reclusão ficou limitado ao salário mínimo. Isso significa que os dependentes do segurado que for recluso, após essa data receberão apenas um salário mínimo como benefício.
Verdade 2: O custo do benefício não é alto para os cofres públicos
Ao contrário do que se possa pensar, o Auxílio-Reclusão não é responsável por déficits na Previdência ou por um grande impacto nos cofres públicos.
Segundo dados da ONG Contas Abertas, em 2017, o benefício representou apenas cerca de 0,1% do total pago pelo INSS. Além disso, estima-se que apenas 7% da população carcerária tenha dependentes que o recebem.
Imagem: Rawpixel / freepik.com
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