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Aviso prévio é obrigatório? Saiba como funciona

Quando se trata de pedido de demissão, há algumas normas que devem ser observadas pelo trabalhador, especialmente em relação ao pré-aviso.

Caso você esteja cogitando a possibilidade de se demitir, é indispensável que tenha pleno conhecimento dos seus deveres e direitos antes de tomar qualquer decisão. Na ocasião da rescisão do contrato de trabalho, é comum haver benefícios e obrigações para o empregado.

Quando se trata de pedido de demissão, há algumas normas que devem ser observadas pelo trabalhador, especialmente em relação ao pré-aviso. Quando o empregado decide rescindir o contrato, o pré-aviso deixa de ser um direito e passa a ser uma obrigação do trabalhador. 

É obrigatório?

Em linhas gerais, ele consiste em um aviso prévio de intenção de rescisão do contrato, que pode ser concedido tanto pelo empregador quanto pelo empregado – desde que seja feito com antecedência mínima de 30 dias. 

O período de aviso pode se estender em até 90 dias, a depender do tempo de serviço do empregado. Caso seja o empregador que concederá o pré-aviso, ele poderá decidir se o aviso será trabalhado ou indenizado. 

Vale ressaltar que, no caso de pedido de demissão, a responsabilidade pelo pré-aviso é do próprio empregado.

Também é extremamente importante que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e deveres na legislação trabalhista para evitar problemas futuros. Recomenda-se procurar orientação de profissionais especializados em direito trabalhista para esclarecer quaisquer dúvidas.

Regras de aviso prévio

De acordo com a legislação trabalhista, é responsabilidade do empregado informar à empresa quando deseja encerrar o contrato de trabalho. Existem 3 situações que podem ocorrer nesse contexto:

  1. A empresa escolhe trabalhar o aviso prévio: nesse caso, o empregado deve seguir trabalhando nos 30 dias de antecedência e, ao final, receberá o valor correspondente ao tempo de serviço prestado;
  2. O empregado decide pagar pela indenização do aviso prévio: quando a empresa escolhe trabalhar o aviso prévio, mas o empregado não quer cumpri-lo, ele deve indenizar a empresa com um valor equivalente a 30 dias de salário. Esse valor será deduzido dos benefícios de rescisão, que incluem 13º salário, férias proporcionais, férias vencidas (se houver), salário pendente e horas extras (se houver);
  3. A empresa decide dispensar o empregado: nesse caso, não há pagamento de indenização, mas o empregado também não precisa pagar à empresa. Mesmo que o empregado queira trabalhar o aviso prévio, a decisão final é da empresa.

Imagem: TheCorgi / Shutterstock.com