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Banco do Brasil revolta clientes e acaba recebendo multa gigantesca

O Procon de Minas Gerais identificou mais de mil reclamações de clientes do Banco do Brasil. Confira mais informações!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Visão de baixo do prédio do Banco do Brasil, que tem a logo do banco desenhada nas janelas da fachada

O Banco do Brasil foi multado em aproximadamente R$ 11,3 milhões pelo Procon do Estado de Minas Gerais. O motivo: cobrança indevida de serviços não contratados pelo cliente e falta de prestação clara das informações.

A apuração do Procon captou 1,8 mil reclamações sobre o problema entre junho de 2018 e outubro de 2020. Detectados em plataformas de defesa do consumidor, os relatos mostraram que os clientes do banco não sabiam da contratação do pacote que gerou a cobrança.

Banco do Brasil se defendeu das acusações de cobrança indevida

Em defesa, o Banco do Brasil disse que a cobrança é gerada quando há saldo devedor em contas que não possuem cheque especial contratado. O mesmo ocorre quando o consumidor ultrapassa o limite do cheque. 

Nesse sentido, a aplicação da tarifa, de acordo com o BB, seria legal. Além disso, a empresa disse que a concessão do crédito e a cobrança seguinte são feitas eventualmente, em caso de falta de fundos.

Entendimento do Procon-MG sobre ação do Banco do Brasil

Porém, o entendimento do Procon-MG foi outro. Segundo o órgão, a previsão da cobrança em contrato de adesão não tem o mesmo efeito que contratar o serviço de concessão emergencial de crédito. Isto é, a mera previsão não permite que se cobre sem que o cliente tenha solicitado o serviço.

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Além disso, o órgão apurou que a aplicação da tarifa de adiantamento ao depositante, estabelecida no contrato de adesão do Banco do Brasil, prejudica o dever de informação e a liberdade de escolha da pessoa.

“O que se vê é o consumidor sendo colocado em uma situação de vulnerabilidade e desvantagem exagerada”, destacou o Procon, segundo informações do Ministério Público de Minas Gerais. Ademais, de acordo com a entidade, a cobrança somente será adequada “se precedida pela contratação do serviço vinculado ao encargo”, com preço devidamente informado ao usuário.

Imagem: rafastockbr/Shutterstock.com

Adriane Sacramento

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Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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