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Bancos não precisam mais da Justiça para tirar seu carro; veja o que diz a nova lei

Entenda como a nova lei agiliza a retomada de carros por bancos e o que muda para quem financia. Veja agora!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro5 min de leitura
bancos fechados hoje

Com a entrada em vigor do Provimento nº 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução nº 1.018/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma nova fase do crédito veicular se inicia no Brasil.

A partir de agora, os bancos poderão retomar carros financiados diretamente, sem a necessidade de acionar o Judiciário, desde que a inadimplência esteja prevista em contrato. A medida promete baratear financiamentos, mas também exige atenção redobrada do consumidor.

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O que muda com a nova lei?

Carro
Imagem: Autoescola Online / Reprodução

Fim da judicialização para retomada de carros

Até então, o processo para retomada de um carro por falta de pagamento era demorado, exigia ação judicial e podia levar meses.

Com a regulamentação agora em vigor, a consolidação de propriedade e a apreensão do veículo passam a ser possíveis de forma extrajudicial, desde que respeitadas as etapas previstas em norma.

Base legal: CNJ e Contran

A mudança se apoia em dois dispositivos:

  • Provimento nº 196/2025 do CNJ, que estabelece diretrizes para cartórios de registro de contratos e oficializa o trâmite extrajudicial da retomada;
  • Resolução nº 1.018/2025 do Contran, que define como os Detrans devem inserir e registrar a consolidação de propriedade no sistema Renavam.

Ambos os documentos se complementam e visam modernizar o processo, integrando cartórios, instituições financeiras e Detrans por meio eletrônico.

Como funciona a retomada extrajudicial

1. A inadimplência contratual

O ponto de partida é o atraso no pagamento de parcelas do financiamento. Embora uma única parcela em aberto já seja suficiente para iniciar o processo, os bancos tendem a esperar duas ou três, por questão de custo-benefício.

“Na prática, as instituições financeiras preferem esperar um pouco antes de dar início ao trâmite, pois também têm custos operacionais”, explica o advogado tributarista Adriano de Almeida.

2. Notificação formal

Antes de qualquer medida, o banco precisa notificar o devedor por escrito, apresentando os dados do veículo, o valor da dívida e o prazo para regularização. Essa notificação deve ser formal e registrada.

3. Consolidação da propriedade

Caso o cliente não pague dentro do prazo estipulado, o banco solicita a consolidação da propriedade do veículo em seu nome. Isso é feito por meio dos cartórios e comunicados ao Detran.

4. Restrição no Renavam

Com a consolidação, o veículo recebe uma restrição administrativa no Renavam, o que impede sua venda ou transferência.

5. Apreensão do veículo

Por fim, se o devedor ainda não regularizou a situação, o banco pode realizar a apreensão do veículo com o apoio da polícia ou agentes de trânsito. Tudo isso ocorre sem necessidade de uma ordem judicial.

Implementação ainda depende dos estados

Apesar da regulamentação nacional, a aplicação prática depende da adequação dos órgãos estaduais, especialmente dos Detrans e cartórios.

“Os Detrans terão de editar suas normas próprias, treinar equipes e atualizar sistemas”, destaca o advogado Bruno Medeiros Durão. “A comunicação eletrônica entre os entes é essencial.”

A previsão é que o novo sistema entre em vigor nos próximos meses, com variações entre estados conforme sua estrutura tecnológica e capacidade de adaptação.

Impacto para o consumidor

Menos tempo para negociar dívidas

O maior risco para quem financia é ter menos margem para negociação em caso de atraso. Antes, o trâmite judicial oferecia tempo adicional e margem para acordos. Agora, a retomada pode ser bem mais ágil.

“O consumidor precisa estar ciente de que o veículo pode ser apreendido extrajudicialmente e deve ler os contratos com cuidado”, alerta Almeida.

Contratos mais rígidos

A cláusula que prevê a retomada extrajudicial precisa estar expressa no contrato. Especialistas acreditam que essa cláusula será adotada em quase todos os contratos nos próximos meses.

Financiamentos mais baratos?

Por outro lado, a nova lei tende a reduzir o risco de inadimplência para os bancos, o que pode resultar em:

  • Taxas de juros menores;
  • Redução de exigências burocráticas;
  • Mais crédito disponível no mercado.

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“Quanto menor o risco para o banco, menores tendem a ser as taxas para o cliente”, avalia Durão.

Críticas e preocupações

Consumidor terá escolha?

Com a generalização da cláusula de retomada extrajudicial, pode não haver muitas opções para quem quiser evitar esse tipo de contrato.

“O mercado tende a se autorregular. Se houver demanda, alguma instituição poderá oferecer crédito sem essa cláusula como diferencial competitivo”, pondera Almeida.

Abusos e falta de informação

Há ainda o risco de consumidores mal informados assinarem contratos sem saber as consequências de um atraso no pagamento. Por isso, especialistas recomendam sempre buscar orientação jurídica antes de assinar contratos de financiamento.

O que dizem os bancos?

Agências
Imagem: Freepik

Instituições financeiras veem a nova legislação como um avanço. Para elas, a redução da burocracia e do tempo de recuperação de ativos permitirá otimizar recursos e ampliar concessão de crédito, especialmente para veículos usados.

Além disso, o processo eletrônico reduz custos operacionais e tende a diminuir a judicialização de cobranças, liberando o Judiciário para casos mais relevantes.

Expectativas para os próximos meses

Com a entrada em vigor dos novos normativos, o processo de retomada extrajudicial deve começar a ser aplicado de forma gradual nos estados. Cartórios, Detrans e bancos terão que se adaptar, mas a tendência é que a medida se consolide rapidamente no mercado de crédito veicular.

Enquanto isso, o consumidor precisará se adaptar à nova realidade:

  • Maior rigor contratual;
  • Menor margem para atraso;
  • Mais atenção aos prazos e cláusulas.

Conclusão

A retomada extrajudicial de veículos representa uma mudança profunda na relação entre consumidores e bancos no setor de financiamentos.

Se, por um lado, ela pode trazer benefícios como a redução de taxas e ampliação do crédito, por outro, exige mais responsabilidade, informação e planejamento financeiro do consumidor.

O ideal é que o consumidor esteja bem informado e saiba exatamente o que está assinando. Afinal, em tempos de contrato eletrônico e retomada rápida, uma única parcela atrasada pode significar a perda do bem.

Imagem: Anton_AV / shutterstock.com

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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