Com a entrada em vigor do Provimento nº 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução nº 1.018/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma nova fase do crédito veicular se inicia no Brasil.
A partir de agora, os bancos poderão retomar carros financiados diretamente, sem a necessidade de acionar o Judiciário, desde que a inadimplência esteja prevista em contrato. A medida promete baratear financiamentos, mas também exige atenção redobrada do consumidor.
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O que muda com a nova lei?

Fim da judicialização para retomada de carros
Até então, o processo para retomada de um carro por falta de pagamento era demorado, exigia ação judicial e podia levar meses.
Com a regulamentação agora em vigor, a consolidação de propriedade e a apreensão do veículo passam a ser possíveis de forma extrajudicial, desde que respeitadas as etapas previstas em norma.
Base legal: CNJ e Contran
A mudança se apoia em dois dispositivos:
- Provimento nº 196/2025 do CNJ, que estabelece diretrizes para cartórios de registro de contratos e oficializa o trâmite extrajudicial da retomada;
- Resolução nº 1.018/2025 do Contran, que define como os Detrans devem inserir e registrar a consolidação de propriedade no sistema Renavam.
Ambos os documentos se complementam e visam modernizar o processo, integrando cartórios, instituições financeiras e Detrans por meio eletrônico.
Como funciona a retomada extrajudicial
1. A inadimplência contratual
O ponto de partida é o atraso no pagamento de parcelas do financiamento. Embora uma única parcela em aberto já seja suficiente para iniciar o processo, os bancos tendem a esperar duas ou três, por questão de custo-benefício.
“Na prática, as instituições financeiras preferem esperar um pouco antes de dar início ao trâmite, pois também têm custos operacionais”, explica o advogado tributarista Adriano de Almeida.
2. Notificação formal
Antes de qualquer medida, o banco precisa notificar o devedor por escrito, apresentando os dados do veículo, o valor da dívida e o prazo para regularização. Essa notificação deve ser formal e registrada.
3. Consolidação da propriedade
Caso o cliente não pague dentro do prazo estipulado, o banco solicita a consolidação da propriedade do veículo em seu nome. Isso é feito por meio dos cartórios e comunicados ao Detran.
4. Restrição no Renavam
Com a consolidação, o veículo recebe uma restrição administrativa no Renavam, o que impede sua venda ou transferência.
5. Apreensão do veículo
Por fim, se o devedor ainda não regularizou a situação, o banco pode realizar a apreensão do veículo com o apoio da polícia ou agentes de trânsito. Tudo isso ocorre sem necessidade de uma ordem judicial.
Implementação ainda depende dos estados
Apesar da regulamentação nacional, a aplicação prática depende da adequação dos órgãos estaduais, especialmente dos Detrans e cartórios.
“Os Detrans terão de editar suas normas próprias, treinar equipes e atualizar sistemas”, destaca o advogado Bruno Medeiros Durão. “A comunicação eletrônica entre os entes é essencial.”
A previsão é que o novo sistema entre em vigor nos próximos meses, com variações entre estados conforme sua estrutura tecnológica e capacidade de adaptação.
Impacto para o consumidor
Menos tempo para negociar dívidas
O maior risco para quem financia é ter menos margem para negociação em caso de atraso. Antes, o trâmite judicial oferecia tempo adicional e margem para acordos. Agora, a retomada pode ser bem mais ágil.
“O consumidor precisa estar ciente de que o veículo pode ser apreendido extrajudicialmente e deve ler os contratos com cuidado”, alerta Almeida.
Contratos mais rígidos
A cláusula que prevê a retomada extrajudicial precisa estar expressa no contrato. Especialistas acreditam que essa cláusula será adotada em quase todos os contratos nos próximos meses.
Financiamentos mais baratos?
Por outro lado, a nova lei tende a reduzir o risco de inadimplência para os bancos, o que pode resultar em:
- Taxas de juros menores;
- Redução de exigências burocráticas;
- Mais crédito disponível no mercado.
“Quanto menor o risco para o banco, menores tendem a ser as taxas para o cliente”, avalia Durão.
Críticas e preocupações
Consumidor terá escolha?
Com a generalização da cláusula de retomada extrajudicial, pode não haver muitas opções para quem quiser evitar esse tipo de contrato.
“O mercado tende a se autorregular. Se houver demanda, alguma instituição poderá oferecer crédito sem essa cláusula como diferencial competitivo”, pondera Almeida.
Abusos e falta de informação
Há ainda o risco de consumidores mal informados assinarem contratos sem saber as consequências de um atraso no pagamento. Por isso, especialistas recomendam sempre buscar orientação jurídica antes de assinar contratos de financiamento.
O que dizem os bancos?

Instituições financeiras veem a nova legislação como um avanço. Para elas, a redução da burocracia e do tempo de recuperação de ativos permitirá otimizar recursos e ampliar concessão de crédito, especialmente para veículos usados.
Além disso, o processo eletrônico reduz custos operacionais e tende a diminuir a judicialização de cobranças, liberando o Judiciário para casos mais relevantes.
Expectativas para os próximos meses
Com a entrada em vigor dos novos normativos, o processo de retomada extrajudicial deve começar a ser aplicado de forma gradual nos estados. Cartórios, Detrans e bancos terão que se adaptar, mas a tendência é que a medida se consolide rapidamente no mercado de crédito veicular.
Enquanto isso, o consumidor precisará se adaptar à nova realidade:
- Maior rigor contratual;
- Menor margem para atraso;
- Mais atenção aos prazos e cláusulas.
Conclusão
A retomada extrajudicial de veículos representa uma mudança profunda na relação entre consumidores e bancos no setor de financiamentos.
Se, por um lado, ela pode trazer benefícios como a redução de taxas e ampliação do crédito, por outro, exige mais responsabilidade, informação e planejamento financeiro do consumidor.
O ideal é que o consumidor esteja bem informado e saiba exatamente o que está assinando. Afinal, em tempos de contrato eletrônico e retomada rápida, uma única parcela atrasada pode significar a perda do bem.
Imagem: Anton_AV / shutterstock.com




