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CDB do Master em foco: o que você precisa saber sobre a garantia do investimento

Investidores do Banco Master ainda não têm previsão de recebimento pelo FGC; confira como se cadastrar e acompanhar o processo.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
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Os investidores com Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do Banco Master ainda não têm previsão para receber a garantia fornecida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Nas últimas semanas, o imbróglio sobre uma possível reversão da liquidação da instituição adicionou mais incertezas ao processo de recuperação dos valores investidos.

Conforme apuração do Estadão, a decisão do Banco Central (BC) de liquidar a instituição presidida por Daniel Vorcaro está sendo escrutinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisam se a autoridade monetária agiu de forma regular.

A pressão também se intensificou nas redes sociais, com uma ofensiva virtual contra o Banco Central via influenciadores digitais. Na prática, uma reversão da liquidação faria com que a responsabilidade pelo pagamento dos CDBs voltasse ao Banco Master, que enfrenta uma “grave crise de liquidez”, segundo o BC.

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Situação atual do pagamento pelo FGC

Até a última quarta-feira (7), o Banco Master ainda não havia enviado a lista de credores ao FGC. Em nota, o fundo garantidor afirmou:

“Aguardamos as informações do Banco Master, Banco Master de Investimento e Banco Letsbank, que estão sendo consolidadas pelo liquidante, com o apoio do FGC, para iniciar o pagamento da garantia aos credores tão logo quanto possível.”

Cadastro de investidores no FGC

Enquanto o FGC não recebe a lista de credores, especialistas recomendam que os investidores realizem o cadastro no aplicativo oficial do fundo e mantenham os dados atualizados. Essa organização prévia não acelera o pagamento, mas evita atrasos ou problemas futuros.

O aplicativo está disponível na Apple Store e na Google Play, permitindo que pessoas físicas acompanhem a evolução do processo e recebam notificações sobre o pagamento da garantia.

Consequências de uma possível reversão da liquidação

Se a liquidação do Banco Master for revertida, a responsabilidade pelo pagamento dos CDBs retorna à instituição de Vorcaro, aumentando a incerteza para os investidores. Nesse cenário, a recuperação dos valores pode ser mais lenta, e o banco precisaria acelerar a captação de recursos para honrar seus compromissos.

Etapas do pagamento caso a liquidação se mantenha

Caso a liquidação siga, o FGC seguirá etapas rigorosas para efetuar os pagamentos:

  1. O liquidante envia a lista de credores ao FGC.
  2. O fundo consolida as informações e disponibiliza o sistema para solicitação da garantia.
  3. O investidor deve informar que possui valores a receber, por meio do aplicativo (pessoas físicas) ou site (pessoas jurídicas).
  4. Após a solicitação, o investidor assina digitalmente um termo confirmando o pedido de pagamento.
  5. Com os dados corretos, o FGC efetua o pagamento em até 48 horas úteis, diretamente na conta do credor.

Limite de proteção pelo FGC

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição e um teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos, no caso de quebra de mais de uma instituição. O valor inclui a remuneração prometida pelos CDBs até o dia 18 de novembro, data da liquidação pelo BC.

Valores acima do limite tornam-se crédito contra o Banco Master, que deve ser cobrado judicialmente pelos investidores habilitados no processo de liquidação.

Investimentos garantidos e não garantidos pelo FGC

Garantidos

  • Depósitos de poupança
  • CDBs
  • Recibos de Depósito Bancário (RDB)
  • Letras de câmbio (LC)
  • Letras hipotecárias (LH)
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
  • Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD)

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Não garantidos

  • Títulos públicos
  • Títulos de capitalização
  • Letras Imobiliárias Garantidas (LIG)
  • Letras Financeiras (LF)
  • Fundos de investimento
  • Depósitos no exterior
  • Depósitos judiciais
  • Debêntures
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)

Histórico de pagamentos do FGC

O tempo médio de pagamento do FGC, considerando casos recentes desde 2018, foi de 27 dias. Ao longo da história, envolvendo 39 instituições desde 1996, a média foi de 81 dias, com casos excepcionais:

  • Banco de Financiamento Internacional (BFI): 3 anos e 8 meses para pagamento.
  • Banco Lavra: pagamento ocorreu 4 meses antes da liquidação, como ação preventiva.
  • Banco Rural: pagamento atrasado por decisão judicial, concluído em 3 meses e 6 dias.

Cuidados e alertas sobre antecipação de recebimento

Propostas de antecipação de valores dos CDBs do Master não são seguras. O FGC realiza todo o processo diretamente com os investidores, sem intermediários. Tentativas de antecipação podem ser golpes, com objetivo de capturar dados pessoais ou oferecer empréstimos irregulares.

O FGC recomenda não compartilhar informações bancárias ou documentos e aguardar os comunicados oficiais do fundo e do Banco Central.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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