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Banco pode cobrar anuidade de cartão bloqueado? Conheça seus direitos

Seu cartão de crédito está bloqueado e o banco continua cobrando anuidade? Entenda o que diz a lei sobre isso!

Com tantas opções de cartão de crédito disponíveis no mercado financeiro, é comum receber mais de um deles em casa quando se há relacionamento bom com os bancos. Nesse sentido, muitas vezes o cliente faz a solicitação de um novo plástico, recebe e acaba esquecendo ou optando por não fazer o desbloqueio para utilizar o serviço de crédito.

Mas você já recebeu uma cobrança de anuidade de um cartão de crédito que estava bloqueado e não foi usado? Se sim, continue a leitura para descobrir se tal prática é permitida pela lei e descubra o que fazer nesses casos.

Cobrança de anuidade de cartão bloqueado: é permitido por lei?

A anuidade é uma taxa que as instituições financeiras cobram pelo uso do cartão de crédito. Ela pode ser cobrada à vista ou parcelada e varia de acordo com o tipo e a bandeira da opção escolhida. Porém, só deve ser feita a partir da data do desbloqueio do plástico, ou seja, quando o cliente começa a utilizá-lo.

O desbloqueio é um ato que demonstra a vontade do usuário de aderir ao contrato e usufruir dos serviços oferecidos pela empresa. Assim, se ele não é efetuado, significa que o consumidor não concorda com as condições ou não tem interesse. Portanto, não há como cobrar uma taxa por um serviço que não foi prestado.

Essa cobrança indevida fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que o consumidor deve ter informação clara e precisa sobre os produtos e serviços contratados, bem como proteção contra práticas abusivas e enganosas. Além disso, o CDC determina que o consumidor tem direito à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros.

O que fazer caso a anuidade do cartão bloqueado seja cobrada?

Se você recebeu esse tipo de cobrança, pode tomar algumas medidas para defender seus direitos. Primeiro, entre em contato com a empresa responsável pelo cartão e solicite o cancelamento da cobrança. Guarde os protocolos de atendimento e os comprovantes de pagamento, se houver.

Se a companhia não resolver o problema, você pode procurar o Procon da sua cidade ou um advogado especializado em direito do consumidor para ingressar com uma ação judicial. Por fim, é possível solicitar a declaração de inexistência da dívida, a restituição em dobro dos valores pagos, se for o caso, e uma indenização por danos morais.

Imagem: fizkes / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital