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Banco pode ser obrigado a informar família sobre saldo em conta de parente falecido em breve; entenda

Uma proposta visa obrigar os bancos a informar o saldo da conta de um falecido aos seus familiares. Confira!

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe obrigar os bancos a informar a família do falecido sobre a existência de saldo em contas inativas por mais de 12 meses. O PL 112/24 têm a autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

Dessa forma, essa seria uma preocupação a menos aos familiares em um momento que envolve série de responsabilidades financeiras complicadas, além do processo de luto. Saiba mais informações na sequência.

Projeto de lei propõe que banco deve informar o saldo da conta de parente falecido

Imagem de miniatura de representação de banco que encerra operação brasil
Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com

O Projeto de Lei 112/24 propõe que os bancos tenham a obrigação de notificar mensalmente a família do titular da conta que veio a falecer. Isso deve ocorrer a partir do 13º mês. Sendo assim, caso não haja o cumprimento dessa regra, considera-se que houve vício na prestação de serviços. Isso sujeita o infrator a uma multa diária e a reparação de danos materiais e morais.

Por sua vez, o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para implementar essa nova obrigação. Ainda, para o autor da proposta, a existência de saldos em contas inativas que não são conhecidos pela família do titular falecido pode resultar em perdas financeiras para a família. Ainda, também em acúmulo de dinheiro não reclamado para o banco.

Saiba mais sobre a tramitação do projeto

Em caráter conclusivo, o projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados, e passará pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. É importante lembrar que essa proposta ainda passará por várias etapas no Congresso até a sua implementação efetiva, portanto.

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Dessa forma, apenas as comissões designadas farão a análise desse projeto de lei quanto que obriga os bancos a informar o saldo da conta de falecidos. Assim, dispensa-se a deliberação sobre o texto no Plenário.

Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com