O cenário dos financiamentos de veículos no Brasil passa por uma transformação significativa. Novas regulamentações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitem que bancos e instituições financeiras retomem carros, motos e outros veículos financiados diretamente, sem necessidade de acionar o Poder Judiciário.
Essa retomada extrajudicial, que já é realidade, traz impactos diretos para consumidores e instituições, alterando a dinâmica dos contratos de financiamento e a relação entre credores e devedores.
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Entenda a retomada extrajudicial de veículos financiados

A retomada extrajudicial é um mecanismo que autoriza o banco a reaver o veículo financiado em caso de inadimplência, sem passar por um processo judicial tradicional. Esse processo só pode ocorrer se estiver previsto no contrato de financiamento e diante de atrasos nas parcelas.
Segundo Adriano de Almeida, advogado tributarista e sócio do Pontes Leal Advocacia, “uma parcela em atraso já é suficiente para o início do processo, mas, na prática, as instituições financeiras costumam iniciar a retomada após duas ou três parcelas em aberto, por uma questão de custo-benefício operacional”.
Essa medida ganha força a partir do Provimento 196/2025 do CNJ e da Resolução 1.018/2025 do Contran, que formalizam a possibilidade de apreensão extrajudicial. Contudo, é necessária a adaptação de órgãos estaduais, como os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e cartórios de registros, para operacionalizar o procedimento.
Como funciona o processo de retomada extrajudicial?
O processo de recuperação do veículo financiado envolve etapas que garantem a legalidade e a transparência da ação.
Notificação formal ao devedor
O banco deve primeiro notificar o consumidor inadimplente por meio de documento oficial. Essa comunicação detalha o veículo financiado e o valor das parcelas em atraso, estabelecendo um prazo para regularização da dívida.
Consolidação da propriedade e restrição no Renavam
Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo estipulado, a instituição financeira inicia a consolidação da propriedade do veículo em seu nome. Em seguida, insere uma restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), impedindo qualquer transferência da propriedade até que a situação seja regularizada.
Apreensão do veículo
Após a conclusão dessas etapas, o banco está autorizado a apreender o veículo com o suporte dos órgãos de trânsito ou, se necessário, da polícia. Essa apreensão não demanda um processo judicial, o que torna o procedimento mais rápido e menos custoso para as instituições financeiras.
Impactos para consumidores e mercado financeiro
Essa nova modalidade de retomada traz tanto desafios quanto possíveis benefícios para os consumidores e o mercado.
Para o consumidor: atenção redobrada aos contratos
De acordo com Adriano de Almeida, “o saldo é misto”. A principal desvantagem está no menor prazo para negociar dívidas atrasadas, exigindo maior disciplina financeira e atenção às cláusulas contratuais.
“É fundamental que o consumidor leia o contrato com cuidado e busque orientação jurídica antes de assinar”, alerta o advogado, já que a possibilidade de apreensão extrajudicial pode surpreender aqueles que desconhecem essa condição.
Possibilidade de financiamento com juros menores
Do ponto de vista financeiro, a rapidez e a simplicidade na recuperação do veículo reduzem o risco de inadimplência para os bancos. Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e fundador do Grupo Durão Advocacia, afirma que “essa diminuição do risco tende a ser repassada ao consumidor, resultando em taxas de juros mais baixas e custos operacionais reduzidos”.
Variações entre estados e adaptação do sistema
A implementação das novas regras depende da atualização dos sistemas dos Detrans e cartórios, o que envolve investimentos em tecnologia e capacitação das equipes. Bruno Durão explica que “os procedimentos deverão ser totalmente eletrônicos, com comunicação eficiente entre instituições financeiras, cartórios e órgãos de trânsito”.
Essa transição deve ocorrer de forma gradual, com diferenças significativas na disponibilidade do processo extrajudicial entre os estados brasileiros, nos próximos meses.
O futuro do financiamento veicular no Brasil

À medida que os Detrans e cartórios se adequem à nova regulamentação, é esperado que a maioria dos contratos de financiamento veicular inclua cláusulas que autorizem a retomada extrajudicial.
O mercado deve se autorregular
Adriano de Almeida projeta que o mercado tende a se autorregular, com instituições financeiras que ofereçam condições mais vantajosas sem a cláusula de apreensão extrajudicial podendo ganhar destaque entre os consumidores.
No entanto, dada a redução do risco e dos custos para os bancos, a tendência é que essa prática se torne padrão nos contratos, limitando as opções para o consumidor.
Recomendações para consumidores
Para evitar surpresas, especialistas recomendam:
- Ler atentamente todas as cláusulas do contrato antes de assinar.
- Negociar prazos e condições de pagamento com a instituição financeira.
- Manter as parcelas em dia para evitar a retomada do veículo.
- Buscar orientação jurídica sempre que houver dúvidas sobre os contratos.
Considerações finais
A aprovação do Provimento 196/2025 do CNJ e da Resolução 1.018/2025 do Contran sinaliza uma mudança de paradigma no mercado de financiamento de veículos. A retomada extrajudicial torna o processo mais ágil e eficiente para os bancos, ao mesmo tempo em que impõe novos desafios para os consumidores, que precisam estar mais atentos e informados.
O sucesso da implementação dependerá da adaptação dos órgãos estaduais e da transparência das instituições financeiras ao informar seus clientes sobre essa possibilidade, que já está em vigor, mas que deve se consolidar nos próximos meses.
Imagem: Ground Picture / shutterstock

