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Atrasou uma ou duas parcelas? Bancos podem buscar seu carro sem precisar ir para a justiça

Nova regra permite que bancos retomem veículos com parcelas em atraso sem ação judicial, desde que previsto no contrato de financiamento.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
CNH crise

O cenário dos financiamentos de veículos no Brasil passa por uma transformação significativa. Novas regulamentações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitem que bancos e instituições financeiras retomem carros, motos e outros veículos financiados diretamente, sem necessidade de acionar o Poder Judiciário.

Essa retomada extrajudicial, que já é realidade, traz impactos diretos para consumidores e instituições, alterando a dinâmica dos contratos de financiamento e a relação entre credores e devedores.

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Entenda a retomada extrajudicial de veículos financiados

carro bancos
Imagem: Shutterstock.com/chayanuphol

A retomada extrajudicial é um mecanismo que autoriza o banco a reaver o veículo financiado em caso de inadimplência, sem passar por um processo judicial tradicional. Esse processo só pode ocorrer se estiver previsto no contrato de financiamento e diante de atrasos nas parcelas.

Segundo Adriano de Almeida, advogado tributarista e sócio do Pontes Leal Advocacia, “uma parcela em atraso já é suficiente para o início do processo, mas, na prática, as instituições financeiras costumam iniciar a retomada após duas ou três parcelas em aberto, por uma questão de custo-benefício operacional”.

Essa medida ganha força a partir do Provimento 196/2025 do CNJ e da Resolução 1.018/2025 do Contran, que formalizam a possibilidade de apreensão extrajudicial. Contudo, é necessária a adaptação de órgãos estaduais, como os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e cartórios de registros, para operacionalizar o procedimento.

Como funciona o processo de retomada extrajudicial?

O processo de recuperação do veículo financiado envolve etapas que garantem a legalidade e a transparência da ação.

Notificação formal ao devedor

O banco deve primeiro notificar o consumidor inadimplente por meio de documento oficial. Essa comunicação detalha o veículo financiado e o valor das parcelas em atraso, estabelecendo um prazo para regularização da dívida.

Consolidação da propriedade e restrição no Renavam

Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo estipulado, a instituição financeira inicia a consolidação da propriedade do veículo em seu nome. Em seguida, insere uma restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), impedindo qualquer transferência da propriedade até que a situação seja regularizada.

Apreensão do veículo

Após a conclusão dessas etapas, o banco está autorizado a apreender o veículo com o suporte dos órgãos de trânsito ou, se necessário, da polícia. Essa apreensão não demanda um processo judicial, o que torna o procedimento mais rápido e menos custoso para as instituições financeiras.

Impactos para consumidores e mercado financeiro

Essa nova modalidade de retomada traz tanto desafios quanto possíveis benefícios para os consumidores e o mercado.

Para o consumidor: atenção redobrada aos contratos

De acordo com Adriano de Almeida, “o saldo é misto”. A principal desvantagem está no menor prazo para negociar dívidas atrasadas, exigindo maior disciplina financeira e atenção às cláusulas contratuais.

“É fundamental que o consumidor leia o contrato com cuidado e busque orientação jurídica antes de assinar”, alerta o advogado, já que a possibilidade de apreensão extrajudicial pode surpreender aqueles que desconhecem essa condição.

Possibilidade de financiamento com juros menores

Do ponto de vista financeiro, a rapidez e a simplicidade na recuperação do veículo reduzem o risco de inadimplência para os bancos. Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e fundador do Grupo Durão Advocacia, afirma que “essa diminuição do risco tende a ser repassada ao consumidor, resultando em taxas de juros mais baixas e custos operacionais reduzidos”.

Variações entre estados e adaptação do sistema

A implementação das novas regras depende da atualização dos sistemas dos Detrans e cartórios, o que envolve investimentos em tecnologia e capacitação das equipes. Bruno Durão explica que “os procedimentos deverão ser totalmente eletrônicos, com comunicação eficiente entre instituições financeiras, cartórios e órgãos de trânsito”.

Essa transição deve ocorrer de forma gradual, com diferenças significativas na disponibilidade do processo extrajudicial entre os estados brasileiros, nos próximos meses.

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O futuro do financiamento veicular no Brasil

juros de financiamento carro financiado
Imagem: Freepik e Canva

À medida que os Detrans e cartórios se adequem à nova regulamentação, é esperado que a maioria dos contratos de financiamento veicular inclua cláusulas que autorizem a retomada extrajudicial.

O mercado deve se autorregular

Adriano de Almeida projeta que o mercado tende a se autorregular, com instituições financeiras que ofereçam condições mais vantajosas sem a cláusula de apreensão extrajudicial podendo ganhar destaque entre os consumidores.

No entanto, dada a redução do risco e dos custos para os bancos, a tendência é que essa prática se torne padrão nos contratos, limitando as opções para o consumidor.

Recomendações para consumidores

Para evitar surpresas, especialistas recomendam:

  • Ler atentamente todas as cláusulas do contrato antes de assinar.
  • Negociar prazos e condições de pagamento com a instituição financeira.
  • Manter as parcelas em dia para evitar a retomada do veículo.
  • Buscar orientação jurídica sempre que houver dúvidas sobre os contratos.

Considerações finais

A aprovação do Provimento 196/2025 do CNJ e da Resolução 1.018/2025 do Contran sinaliza uma mudança de paradigma no mercado de financiamento de veículos. A retomada extrajudicial torna o processo mais ágil e eficiente para os bancos, ao mesmo tempo em que impõe novos desafios para os consumidores, que precisam estar mais atentos e informados.

O sucesso da implementação dependerá da adaptação dos órgãos estaduais e da transparência das instituições financeiras ao informar seus clientes sobre essa possibilidade, que já está em vigor, mas que deve se consolidar nos próximos meses.

Imagem: Ground Picture / shutterstock

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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