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Atrasou uma ou duas parcelas? Bancos podem buscar seu carro sem precisar ir para a justiça

Avatar de Juliana Peixoto Juliana Peixoto · · 5 min de leitura
CNH crise

O cenário dos financiamentos de veículos no Brasil passa por uma transformação significativa. Novas regulamentações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitem que bancos e instituições financeiras retomem carros, motos e outros veículos financiados diretamente, sem necessidade de acionar o Poder Judiciário.

Essa retomada extrajudicial, que já é realidade, traz impactos diretos para consumidores e instituições, alterando a dinâmica dos contratos de financiamento e a relação entre credores e devedores.

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Entenda a retomada extrajudicial de veículos financiados

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Imagem: Shutterstock.com/chayanuphol

A retomada extrajudicial é um mecanismo que autoriza o banco a reaver o veículo financiado em caso de inadimplência, sem passar por um processo judicial tradicional. Esse processo só pode ocorrer se estiver previsto no contrato de financiamento e diante de atrasos nas parcelas.

Segundo Adriano de Almeida, advogado tributarista e sócio do Pontes Leal Advocacia, “uma parcela em atraso já é suficiente para o início do processo, mas, na prática, as instituições financeiras costumam iniciar a retomada após duas ou três parcelas em aberto, por uma questão de custo-benefício operacional”.

Essa medida ganha força a partir do Provimento 196/2025 do CNJ e da Resolução 1.018/2025 do Contran, que formalizam a possibilidade de apreensão extrajudicial. Contudo, é necessária a adaptação de órgãos estaduais, como os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e cartórios de registros, para operacionalizar o procedimento.

Como funciona o processo de retomada extrajudicial?

O processo de recuperação do veículo financiado envolve etapas que garantem a legalidade e a transparência da ação.

Notificação formal ao devedor

O banco deve primeiro notificar o consumidor inadimplente por meio de documento oficial. Essa comunicação detalha o veículo financiado e o valor das parcelas em atraso, estabelecendo um prazo para regularização da dívida.

Consolidação da propriedade e restrição no Renavam

Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo estipulado, a instituição financeira inicia a consolidação da propriedade do veículo em seu nome. Em seguida, insere uma restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), impedindo qualquer transferência da propriedade até que a situação seja regularizada.

Apreensão do veículo

Após a conclusão dessas etapas, o banco está autorizado a apreender o veículo com o suporte dos órgãos de trânsito ou, se necessário, da polícia. Essa apreensão não demanda um processo judicial, o que torna o procedimento mais rápido e menos custoso para as instituições financeiras.

Impactos para consumidores e mercado financeiro

Essa nova modalidade de retomada traz tanto desafios quanto possíveis benefícios para os consumidores e o mercado.

Para o consumidor: atenção redobrada aos contratos

De acordo com Adriano de Almeida, “o saldo é misto”. A principal desvantagem está no menor prazo para negociar dívidas atrasadas, exigindo maior disciplina financeira e atenção às cláusulas contratuais.

“É fundamental que o consumidor leia o contrato com cuidado e busque orientação jurídica antes de assinar”, alerta o advogado, já que a possibilidade de apreensão extrajudicial pode surpreender aqueles que desconhecem essa condição.

Possibilidade de financiamento com juros menores

Do ponto de vista financeiro, a rapidez e a simplicidade na recuperação do veículo reduzem o risco de inadimplência para os bancos. Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e fundador do Grupo Durão Advocacia, afirma que “essa diminuição do risco tende a ser repassada ao consumidor, resultando em taxas de juros mais baixas e custos operacionais reduzidos”.

Variações entre estados e adaptação do sistema

A implementação das novas regras depende da atualização dos sistemas dos Detrans e cartórios, o que envolve investimentos em tecnologia e capacitação das equipes. Bruno Durão explica que “os procedimentos deverão ser totalmente eletrônicos, com comunicação eficiente entre instituições financeiras, cartórios e órgãos de trânsito”.

Essa transição deve ocorrer de forma gradual, com diferenças significativas na disponibilidade do processo extrajudicial entre os estados brasileiros, nos próximos meses.

O futuro do financiamento veicular no Brasil

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Imagem: Freepik e Canva

À medida que os Detrans e cartórios se adequem à nova regulamentação, é esperado que a maioria dos contratos de financiamento veicular inclua cláusulas que autorizem a retomada extrajudicial.

O mercado deve se autorregular

Adriano de Almeida projeta que o mercado tende a se autorregular, com instituições financeiras que ofereçam condições mais vantajosas sem a cláusula de apreensão extrajudicial podendo ganhar destaque entre os consumidores.

No entanto, dada a redução do risco e dos custos para os bancos, a tendência é que essa prática se torne padrão nos contratos, limitando as opções para o consumidor.

Recomendações para consumidores

Para evitar surpresas, especialistas recomendam:

  • Ler atentamente todas as cláusulas do contrato antes de assinar.
  • Negociar prazos e condições de pagamento com a instituição financeira.
  • Manter as parcelas em dia para evitar a retomada do veículo.
  • Buscar orientação jurídica sempre que houver dúvidas sobre os contratos.

Considerações finais

A aprovação do Provimento 196/2025 do CNJ e da Resolução 1.018/2025 do Contran sinaliza uma mudança de paradigma no mercado de financiamento de veículos. A retomada extrajudicial torna o processo mais ágil e eficiente para os bancos, ao mesmo tempo em que impõe novos desafios para os consumidores, que precisam estar mais atentos e informados.

O sucesso da implementação dependerá da adaptação dos órgãos estaduais e da transparência das instituições financeiras ao informar seus clientes sobre essa possibilidade, que já está em vigor, mas que deve se consolidar nos próximos meses.

Imagem: Ground Picture / shutterstock

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