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Além do BB e Caixa, bancos privados pagarão seguro-desemprego e abono salarial

A Caixa e o Banco do Brasil não são mais a única opção para receber o seguro-desemprego e o abono salarial. Essa mudança veio com a Medida Provisória 905/2019, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

“Os pagamentos dos benefícios do Programa Seguro-Desemprego e abono salarial serão realizados por meio de instituições financeiras, conforme regulamento editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia”, diz a MP.

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Além do BB e Caixa, bancos privados pagarão seguro desemprego e abono salarial

O que é o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

É uma medida para incentivar as empresas a darem o primeiro emprego a jovens de 18 a 29 anos de idade, criada pelo governo Jair Bolsonaro. Foi lançada pelo governo na segunda-feira (11) e formalizada na terça (12) em medida provisória. O governo agora irá taxar o seguro-desemprego para conseguir arcar os custos do novo tipo de contrato trabalhista.

Primeiramente, a taxa sobre o seguro-desemprego será de 7,5% a cada parcela. A expectativa é de arrecadação de R$ 11 bilhões a R$ 12 bilhões no período de cinco anos. Enfim, o governo espera que a medida gere 1,8 milhão de vagas de emprego em três anos.

Isenção de alíquotas

Para incentivar a contratação de jovens, o governo oferecerá isenção das alíquotas do Sistema S, do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para o fundo de garantia. Isso irá gerar um corte de até 34% dos impostos pagos sobre a folha.

Agora o colaborar também irá contribuir menos para o FGTS: de 8% passará para 2% do valor do salário. Porém, na demissão o colaborar jovem beneficiado pela medida também receberá menos, a multa de 40% passa para 20%, com o fundo podendo ser resgatado também em casos de demissão por justa causa.

Outra mudança para os beneficiados é a antecipação de pagamentos, como férias, 13º salário e FGTS, podendo ser resgatados todos os meses, caso seja acordado entre empregado e empregador.

Uma fragilidade do programa é a parte que fala sobre seguro contra acidentes, o Art. 15. da MP. Agora o empregador, se fizer acordo com o empregado, pode contratar um seguro privado de acidentes pessoais, pagando 5% do adicional de periculosidade sobre o salário do empregado. Antes, eram 30% estabelecidos pela lei para os trabalhadores do regime CLT. Esse adicional só deve ser pago quando houver exposição permanente da pessoa a riscos por, no mínimo metade da jornada de trabalho.

Confira outras mudanças propostas pela MP, além do seguro-desemprego e abono salarial

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo também propõe outras mudanças, que beneficiam trabalhadores de todas as idades. Uma delas é a retirada da exigência de registro para profissões que não tenham conselhos ou ordens de classe, como jornalistas, arquivistas, publicitários e lavadores de carro. Também revoga as leis que regulamentam o exercício de algumas profissões como corretor de seguro e guardador e lavador de carros.

A MP também retoma a proposta do governo, de autorizar o trabalho aos domingos e feriados para algumas categorias. Para a indústria, a folga de domingo deve ocorrer uma vez a cada sete semanas. Ademais, enquanto no setor de comércios e serviços está garantido um domingo a cada quatro semanas.

Todavia, para os bancários também há mudanças. O governo estende até aos sábados o trabalho dessa categoria, além de aumentar a carga horária de 6 para 8 horas por dia, exceto para quem opera exclusivamente nos caixas em atendimento ao público.

Como é o seguro-desemprego hoje

O benefício é repassado hoje em dia pela Caixa Econômica Federal. É pago por um período de três a cinco meses. O cálculo das parcelas é feito a partir dos últimos três salários recebidos e o tempo de carteira assinada.

A taxa de 7,5% sobre as parcelas só vai valer a partir do início de 2020. Porém, agora que o INSS vai ficar com uma parte desse valor, essas parcelas irão contar para o tempo de contribuição do trabalhador que está desempregado.

O seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador de carteira assinada que não tenha sido demitido por justa causa. Contudo, quem suspende o contrato de trabalho, por acordo com o empregador, para fazer um curso ou qualificação também pode pedir o seguro.

Quem é MEI também pode pedir o seguro caso seja demitido do trabalho formal. Porém, os rendimentos com o MEI não podem passar de um salário mínimo para o trabalhador poder ter acesso ao seguro-desemprego.

O que é o abono salarial

Ele garante o valor de um salário mínimo por ano aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos mensais. Para isso empregadores devem contribuir para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Por fim, a partir de 2020, assim como o seguro-desemprego, esse valor poderá ser repassado por outros bancos. Atualmente, somente a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil recebem o repasse.

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