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Bancos se recusam a fazer estorno após ladrões fazerem compras por aproximação

Em alguns casos, prejuízo passa de R$ 500

A tecnologia contactless, ou de pagamento por aproximação, facilitou a vida dos brasileiros. Especialmente neste momento de pandemia, em que o pouco toque à maquininhas compartilhadas é uma vantagem. Entretanto, de acordo com a Proteste, associação de defesa do consumidor, cresceram as reclamações sobre o pagamento via contactless.

Segundo a entidade, as queixas são de consumidores que tiveram seus cartões furtados e não querem pagar pelo prejuízo. Ainda afirmam que os bancos anunciaram que não vão realizar o estorno dos valores. Então, para saber mais, continue lendo.

Bancos se recusam a fazer estorno após ladrões fazerem compras por aproximação

Dessa forma, conforme os clientes ouvidos pela Proteste, quando estes recorrem às instituições que representam os cartões, recebem uma resposta comum. Ou seja, de que os bancos não fazem estorno de compras realizadas na modalidade contactless.

Atualmente, o NFC é a tecnologia responsável pelo pagamento por aproximação. Assim, ela possibilita que o consumidor faça pagamentos na maquininha sem precisar inserir o cartão e digitar a senha. Como mencionamos, essa facilidade acabou se tornando popular, devido à sua praticidade, mas também perigosa.

Mas o que fazer para evitar um golpe ou fraude a partir dessa ferramenta? A principal estratégia é determinar um limite de transações. Isso já é feito atualmente, mas os bancos possuem regras diferentes. Em alguns deles, o limite era de apenas R$ 50. Porém, no fim de 2020, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços aumentou o limite para R$ 200.

Em alguns casos, valores das compras passaram de R$ 500, diz Proteste

De qualquer forma, a Proteste recebeu reclamações de consumidores que registraram compras feitas por terceiros com valores de mais de R$ 500. Desse modo, ao darem conta do furto ou do roubo, os consumidores procuraram imediatamente seus bancos, também para solicitar o bloqueio imediato do cartão. Entretanto, nem todos tiveram os valores devolvidos.

“Deixar que o consumidor arque com os prejuízos de uma compra realizada por terceiros, de forma indevida, é considerado uma prática abusiva de acordo com o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é responsabilidade das instituições financeiras colocarem meios de pagamentos diversificados e seguros no mercado”, afirmou a Proteste sobre o caso.

Por fim, na teoria a falta de segurança do cartão não deveria prejudicar o consumidor. Nesse caso, é preciso haver previamente consentimento do consumidor e a respeito da ativação da modalidade. Portanto, para saber como desativar a opção de pagamento por aproximação, entre em contato com sua instituição.

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Imagem: PAPALAH / shutterstock.com