A nova legislação que entrou em vigor em 2025 traz uma mudança significativa para quem possui veículos financiados. Agora, bancos e instituições financeiras poderão retomar carros, motos e outros veículos sem necessidade de recorrer a uma ação judicial.
Regulamentada pelo Provimento 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Resolução 1.018/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), essa medida visa acelerar a recuperação de bens em caso de inadimplência, mas gera dúvidas e apreensões entre consumidores.
Clique no botao abaixo para liberar o conteudo completo gratuitamente.
Leia Mais:
Pé-de-Meia: veja como é possível dobrar o valor com estratégia simples
O que mudou com o Provimento do CNJ e a resolução do Contran?

Até então, a retomada de veículos financiados por bancos dependia de um processo judicial que poderia se estender por meses ou anos. Com as novas normas, a recuperação extrajudicial passa a ser permitida, desde que prevista no contrato de financiamento e diante da inadimplência do comprador.
Segundo o advogado tributarista Adriano de Almeida, sócio do Pontes Leal Advocacia, “basta uma parcela em atraso para que o processo de retomada extrajudicial possa começar, embora, na prática, as instituições financeiras geralmente aguardem duas ou três parcelas atrasadas para iniciar o procedimento, buscando um melhor custo-benefício”.
Porém, apesar da entrada em vigor das normas, ainda é necessário que os cartórios e os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) se adaptem às novas regras para que o processo funcione plenamente.
A adequação dos Detrans e cartórios
Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e fundador do Grupo Durão Advocacia, explica que os Detrans precisam editar normas específicas e investir na capacitação das equipes e na atualização dos sistemas para permitir a tramitação 100% eletrônica do processo. Da mesma forma, os cartórios responsáveis pelos registros de contratos devem garantir uma comunicação eletrônica eficiente com os Detrans e as instituições financeiras.
“A expectativa é que, após esses ajustes, a retomada extrajudicial de veículos esteja disponível nos próximos meses, ainda que com variações no prazo e na aplicação entre os estados brasileiros”, projeta Durão.
Como funciona o processo de retomada extrajudicial?

Para que a recuperação extrajudicial seja legal, o procedimento deve seguir etapas rigorosas previstas nas normas. O primeiro passo é a notificação formal do devedor, feita pelo banco ou financeira, informando todos os dados do veículo e estabelecendo um prazo para a quitação das parcelas atrasadas.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, a instituição financeira inicia o processo de consolidação da propriedade em seu nome. Isso significa que o banco assume formalmente a posse do veículo por meio de alteração no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Após essa consolidação, é inserida uma restrição no Renavam, impedindo a transferência de propriedade para terceiros. Só depois desse trâmite completo, a apreensão do veículo pode ser realizada com o auxílio dos órgãos de trânsito ou até da polícia, se necessário.
Pontos importantes para o consumidor
A notícia da possibilidade de apreensão extrajudicial gerou preocupação entre muitos proprietários de veículos financiados. Adriano de Almeida alerta que o consumidor precisa estar muito atento às cláusulas do contrato e à disciplina financeira para evitar surpresas.
“O saldo é misto para o consumidor. Por um lado, ele tem menos tempo para negociar o atraso, o que exige maior cuidado com o pagamento das parcelas. Por outro lado, a nova medida pode baratear os custos do financiamento”, explica o advogado.
Impactos para o mercado e para os consumidores
A expectativa entre especialistas é que a agilidade no processo de retomada reduza o risco para as instituições financeiras, que hoje enfrentam longas batalhas judiciais para reaver veículos inadimplentes. Com isso, essa redução no risco pode ser repassada ao consumidor sob a forma de taxas de juros menores e custos operacionais reduzidos.
Segundo Bruno Durão, “ao simplificar e acelerar a retomada, o mercado tende a oferecer financiamentos com taxas mais competitivas, beneficiando o consumidor que mantém as parcelas em dia”.
O futuro dos contratos de financiamento
Adriano Almeida prevê que, após a adaptação dos Detrans e cartórios, a grande maioria dos contratos de financiamento veicular incluirá a possibilidade de apreensão extrajudicial.
Questionado sobre a possibilidade de o consumidor ficar sem opção de financiamento sem essa cláusula, o advogado destaca que o mercado pode se autorregular. “Uma instituição que ofereça condições mais vantajosas sem essa cláusula pode ganhar espaço entre os consumidores, o que cria um equilíbrio saudável no mercado.”
Cuidados para quem pretende financiar um veículo
Diante das mudanças, especialistas recomendam que o consumidor leia com atenção todos os termos do contrato de financiamento antes de assinar. É importante buscar orientação jurídica, se possível, para entender as implicações da cláusula de retomada extrajudicial.
Além disso, manter a disciplina financeira e evitar atrasos nas parcelas é fundamental para evitar a perda do veículo e o desgaste do processo de cobrança.
Imagem: Shutterstock.com/chayanuphol


