Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Barra Mansa elimina pagamento de entrada no Refis para contribuintes

O município de Barra Mansa, no Sul Fluminense, deu um passo importante para facilitar a vida do contribuinte inadimplente. A partir de agora, a adesão ao Progra

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
refis

O município de Barra Mansa, no Sul Fluminense, deu um passo importante para facilitar a vida do contribuinte inadimplente. A partir de agora, a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 não exigirá mais o pagamento de entrada equivalente a 10% do valor da dívida, como acontecia em anos anteriores.

A medida busca ampliar o acesso à regularização de débitos com a Prefeitura e estimular a recuperação de receitas.

Leia mais:

Banco do Brasil: Agência 0469 em Barra Mansa (RJ)

O que muda com a nova regra do Refis?

refis
Imagem: Freepik

Eliminação da entrada obrigatória

Anteriormente, quem desejava renegociar seus débitos por meio do Refis precisava desembolsar 10% do valor total da dívida como entrada. Com a nova regra, essa exigência foi eliminada. Agora, basta escolher o número de parcelas e aderir ao programa dentro do prazo estabelecido.

Segundo o secretário municipal de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, a mudança reforça o compromisso do município em tornar o programa acessível:

“O Refis de Barra Mansa já era referência pelos ótimos descontos e prazos. Com a retirada da exigência de entrada, não há mais desculpas para não regularizar os débitos.”

Condições mais atrativas

Além da isenção de entrada, o Refis 2025 oferece descontos generosos sobre juros e multas. Dependendo do valor da dívida e da forma de pagamento, os descontos podem chegar a até 100%. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes, com condições especiais para diferentes faixas de débitos.

Quem pode participar do Refis Barra Mansa 2025?

Pessoas físicas e jurídicas

O programa está disponível tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Contribuintes com ou sem inscrição em dívida ativa podem aderir, desde que os débitos tenham vencido até 31 de dezembro de 2024.

Débitos abrangidos

O Refis cobre uma ampla gama de tributos e obrigações municipais:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
  • ISS (Imposto sobre Serviços)
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
  • Alvarás de funcionamento
  • Multas administrativas
  • Taxas e infrações
  • Débitos lançados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae)

Condições de pagamento e descontos

Dívidas até R$ 499.999,99

  • Parcelamento em até 60 vezes
  • Descontos de até 100% sobre juros e multas

Dívidas acima de R$ 500.000

  • Parcelamento em até 120 vezes
  • Descontos de 50% a 100%, conforme o número de parcelas

Parcelas acessíveis e flexibilidade

Os contribuintes poderão escolher o número de parcelas de acordo com sua capacidade financeira. A expectativa da Prefeitura é de que as novas condições atraiam um número maior de adesões, ampliando a recuperação fiscal sem penalizar quem está em situação financeira delicada.

Prazo para adesão vai até 31 de agosto

A adesão ao Refis 2025 deve ser feita até 31 de agosto de 2025. Após esse período, os débitos poderão voltar a ser cobrados judicialmente com acréscimos legais. A Prefeitura recomenda que os interessados busquem atendimento o quanto antes para evitar filas nos últimos dias de adesão.

Como aderir ao Refis?

Atendimento presencial

  • Endereço: Rua Luiz Ponce, 263 – Centro de Barra Mansa
  • Horário: Segunda a sexta, das 8h às 16h
  • Setor responsável: Secretaria Municipal de Finanças

Atendimento online

A adesão também pode ser feita de forma digital, por meio do portal de serviços da Prefeitura:

Portal: gp.srv.br/tributario/barramansa/portal_serv_servico?17,31

Basta acessar a plataforma, informar os dados pessoais e selecionar as dívidas que deseja parcelar. O sistema também permite gerar boletos, acompanhar o histórico de débitos e verificar descontos aplicados.

Concilia Barra Mansa: alternativa para casos em execução fiscal

O que é o Concilia Barra Mansa?

O Concilia Barra Mansa é uma iniciativa complementar ao Refis, criada em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Destinado aos contribuintes que já possuem processos de execução fiscal em andamento, o programa busca resolver litígios judiciais por meio de acordos.

Como participar?

  • O interessado deve procurar o atendimento presencial na Prefeitura, preencher um formulário e aguardar a análise do Poder Judiciário.
  • O Judiciário avaliará se o contribuinte tem direito à gratuidade judicial e se o acordo é viável.

Diferentemente do Refis, o Concilia atua diretamente nos processos judiciais, podendo suspender ou extinguir ações mediante regularização.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Impactos esperados com o novo Refis

Aumento da arrecadação

A expectativa da Prefeitura de Barra Mansa é de que a nova versão do Refis ajude a ampliar a base de contribuintes adimplentes, aumentando a arrecadação sem precisar elevar tributos.

Redução de litígios judiciais

Com a facilidade de adesão, o número de execuções fiscais pode diminuir, aliviando a carga de trabalho do Poder Judiciário e diminuindo os custos com cobranças judiciais.

Estímulo à atividade econômica

Ao permitir que empresas regularizem pendências fiscais com descontos e longos prazos, o Refis ajuda a evitar a inadimplência crônica e facilita a obtenção de certidões negativas para participação em licitações e financiamentos.

O que dizem as autoridades municipais

Secretário de Finanças – Leonardo Ramos de Oliveira

“O município só tem a ganhar com esse modelo. Estamos dando mais uma oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação e, ao mesmo tempo, garantindo recursos que podem ser reinvestidos em saúde, educação e infraestrutura.”

Gerente de Fiscalização Tributária – Elisandro Salomão de Almeida

“Essa medida evita que o cidadão seja acionado judicialmente, ao mesmo tempo em que demonstra que a gestão pública está disposta a ajudar, não apenas a cobrar.”

Documentos necessários para adesão

beneficios fiscais
Imagem: Freepik

Ao comparecer presencialmente, o contribuinte deve apresentar:

  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de residência
  • Cópia do contrato social (para empresas)
  • Número de inscrição municipal ou dados do imóvel
  • Dados bancários, caso opte por débito automático das parcelas

Dicas para aproveitar o Refis 2025

  • Antecipe-se: Evite filas nos últimos dias do prazo
  • Negocie à vista para obter o maior desconto
  • Revise os valores das dívidas com antecedência
  • Guarde todos os comprovantes
  • Mantenha os pagamentos em dia para não perder os benefícios

Considerações finais

O Refis 2025 de Barra Mansa representa uma oportunidade única para cidadãos e empresas se reorganizarem financeiramente e contribuírem com o desenvolvimento do município.

Com a dispensa de entrada, descontos de até 100% e parcelamentos flexíveis, o programa consolida a imagem da cidade como referência em políticas públicas de renegociação tributária. A adesão está aberta até o fim de agosto e pode ser feita com facilidade tanto online quanto presencialmente.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados