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BEm: Bolsonaro edita novas condições trabalhistas conforme MP 936

Governo confirma a volta do programa emergencial de manutenção de empregos

Após ter anunciado a medida, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) enfim relançou nesta semana o BEm, programa emergencial de manutenção de empregos no país. As alterações foram feitas por meio da MP 1.045/21. Além disso, a proposta segue os mesmos moldes da MP 936, que durou 8 meses em 2020, alcançando cerca de 10 milhões de trabalhadores. Saiba mais a seguir!

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Bolsonaro edita novas condições trabalhistas para o BEm

Em termos gerais, o BEm é um programa que permite que empresas reduzam a jornada e os salários de seus colaboradores como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia da Covid-19. Inicialmente, a nova MP terá duração de 120 dias, com possibilidade de ser estendida por mais tempo.

De acordo com o governo, o objetivo da ação é assegurar a preservação de empregos, garantir a continuidade de atividades empresarias e propor a manutenção da renda dos trabalhadores, que sofrem com o impacto da pandemia na economia.

Assim, a medida prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e, consequentemente, do salário dos colaboradores, além da suspensão de contratos, todos juntos ao pagamento do BEm. Para isso, no entanto, é necessário cumprir alguns requisitos, como a criação de um acordo individual escrito entre empregador e funcionário e garantir a preservação do salário-hora de trabalho.

Confira as condições para a redução e suspensão de jornadas

No caso das reduções da jornada e salário, os percentuais disponíveis são de 25%, 50% e 70%. Dessa forma, pelo programa, o trabalhador receberá um benefício emergencial proporcional ao que receberia via seguro-desemprego. Então, no caso da redução de 25% no salário, o trabalhador recebe 75% do salário acrescido de 25% da parcela do seguro-desemprego, por exemplo.

Por fim, em caso de suspensão do contrato de trabalho, o valor do BEm corresponde a 100% da parcela do seguro-desemprego. As quantias podem variar de R$ 1.100 a R$ 1.912,84 (exceto no caso de empresas que contam com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões. Nestes casos, paga-se 30% do salário mais 70% da parcela do seguro-desemprego).

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imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com