Diferentemente dos outros segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tinham acesso ao empréstimo consignado. No entanto, no ano passado, o governo liberou a linha de crédito para esse público, mas os detalhes acerca da modalidade ainda estavam sendo definidos.
Assim, recentemente, houve decisão que os beneficiários do BPC podem comprometer até 35% do benefício assistencial com empréstimo consignado. Sendo 30% com destino a financiamentos, enquanto os 5% restantes devem ter uso em pagamento de cartões de crédito.
Empréstimo consignado
O empréstimo consignado é uma das melhores linhas de crédito do mercado. Afinal, os juros costumam ser menores, já que as instituições financeiras têm a garantia de receber a quantia de volta. O motivo é porque as parcelas têm desconto automaticamente do benefício. Contudo, é preciso respeitar a margem consignável, que é o valor que pode ser comprometido da renda mensal, que neste caso é de 35%.
Dessa maneira, a margem consignável tem o intuito de evitar que o beneficiário comprometa grande parte de sua renda com empréstimos. Ainda que seja uma grande oportunidade para os beneficiários do BPC, é preciso que eles utilizem a margem com responsabilidade, tendo consciência que uma parte do benefício será comprometida.
Como solicitar o consignado do BPC
Os beneficiários do BPC que quiserem contratar o empréstimo consignado, portanto devem entrar em contato com as instituições financeiras que disponibilizam a linha de crédito e pesquisar qual opção é mais vantajosa. Isto é, qual delas oferece a menor taxa de juros. Confira alguns bancos que oferecem o consignado para esse público:
- Agibank;
- Banco Pan;
- Caixa Econômica Federal;
- Capital Consig;
- Crefisa;
- Daycoval;
- Facta Financeira;
- Pintos S/A Créditos;
- QI Sociedade de Crédito Direto;
- Safra;
- Valor Sociedade de Crédito Direto;
- Zema.
Quem tem direito ao BPC?
Os requisitos para então receber o BPC são:
- Ter no mínimo de 65 anos;
- Deficiência comprovada, caso tenha menos que 65 anos;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) há menos de dois anos;
- Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 330,00) por pessoa;
- Não receber outro benefício do INSS, nem de outro regime.
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