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Beneficiários do INSS terão que se adaptar ao novo formato de ‘prova de vida’ do instituto

A partir do ano que vem, é provável que aconteçam mudanças importantes na Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A partir do ano que vem, é provável que aconteçam mudanças importantes na Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o próprio instituto, mais de 63 milhões de segurados poderão comprovar através de diversos canais que devem continuar recebendo os pagamentos.

O que muda na Prova de Vida?

A prova de vida é um procedimento de extrema importância, pois é a principal forma de comprovar para o INSS que os beneficiários estão vivos e, portanto, devem continuar recebendo valores relativos a pensões, aposentadorias e assistências. Os beneficiários não precisarão mais ir até o INSS, pois poderão realizar a prova de vida de maneira online, com uso da biometria facial.

A prova deve ser feita todos os anos. Antigamente, a única forma de os segurados atualizarem esses dados era de maneira presencial em um agência da Previdência Social. No entanto, essa abordagem deve mudar a partir do ano que vem, pois o INSS deve facilitar essa confirmação.

O instituto vai apostar também no cruzamento de dados entre vários órgãos públicos e federais para verificar se os beneficiários ainda estão vivos. A checagem vai acontecer, sobretudo, quando o indivíduo utiliza algum serviço público disponível, como o Sistema Único de Saúde (SUS).

Por que fazer a Prova de Vida?

É importante fazer a prova de vida para não ter nenhum benefício suspenso. Quando for necessário realizar a prova de vida, o beneficiário receberá uma notificação.

Como o processo será realizado preferencialmente por meio eletrônico, não haverá horário para tal, podendo ser feito a qualquer momento. A Resolução N° 699, de 30 de agosto de 2019, rescindiu a resolução anterior e ampliou a obrigatoriedade da prova de vida periodicamente para todos os beneficiários, independentemente da forma de recebimento dos benefícios.

Imagem: Reprodução / Ministério do Trabalho e Previdência