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Benefício de R$ 1.412 poderá ser liberado para pessoa com renda familiar de até um salário mínimo

Um projeto aprovado visa o pagamento de um benefício de R$ 1.412 para pessoas com renda igual ou inferior a um salário mínimo. Entenda!

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) poderá ser pago a pessoas com deficiência cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um salário-mínimo (R$ 1.412). Dessa forma, isso é o que prevê uma nova proposta aprovada recentemente.

Assim, a responsável por essa decisão foi a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. Saiba mais informações sobre esse projeto de lei na sequência!

Comissão da Câmara aprova benefício de R$ 1.412 para pessoas com deficiência de baixa renda

Mão segurando notas de dinheiro de benefícios do governo
Imagem: Alison Nunes Calazans / shutterstock.com

Primeiramente, vale ressaltar que o cálculo do valor da renda familiar per capita se dá pela soma total dos rendimentos da família, dividindo pelo número total de integrantes. Atualmente, o BPC assegura um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência.

Assim, nos dois casos, a condição é que possuam renda familiar per capita de até 1/4 de salário mínimo (R$ 353). Excepcionalmente, o benefício pode ser pago para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706). Com a proposta, pode-se pagar o benefício, equivalente a um salário mínimo, para pessoas com renda menor ou igual a R$ 1.412.

Saiba mais sobre a proposta

Logo, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) propôs a nova redação como substitutivo ao Projeto de Lei 7980/14, originalmente apresentado pelo ex-deputado Guilherme Mussi (SP). A proposta original estipulava o benefício de R$ 1.412 para todas as pessoas com deficiência, criando o que seria conhecido como “renda básica”.

Por sua vez, Duarte Jr. concordou com a ideia original, mas ajustou a redação para evitar conflitos com normas já existentes. Para ele, é preciso adequar a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) aos objetivos do projeto.

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O novo texto também sugere que os pais ou responsáveis legais possam continuar recebendo o benefício sem interrupção após o falecimento do beneficiário com deficiência, desde que observados os critérios legais. Portanto, a partir dessa aprovação para o repasse do benefício de R$ 1.412, a proposta aguarda análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Imagem: Alison Nunes Calazans / shutterstock.com