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Benefício do INSS por incapacidade: saiba quem pode ganhar

Confira os critérios para ter direito ao recebimento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 3 min de leitura
Foto da fachada do INSS

Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagos para os cidadãos que tiveram sua capacidade para o trabalho afetada são conhecidos como benefícios por incapacidade. Em tal categoria, existem dois que se destacam, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Muitas vezes, os benefícios são confundidos, tendo em vista que o público-alvo e as regras são bastante semelhantes entre si, além de ambos serem concedidos pelo mesmo órgão, o INSS. Entretanto, existem algumas diferenças entre os programas.

Benefícios do INSS: diferenças

Dentre as principais diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, temos a gravidade da incapacidade do trabalhador. Em caso da incapacidade ser apenas temporária, terá direito ao auxílio-doença, e, caso a incapacidade se dê de forma permanente, o trabalhador terá acesso a aposentadoria por invalidez.

Cabe ressaltar que as nomenclaturas dos benefícios foram alteradas com a Lei Previdenciária de 2019, agora chamando-os de benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Requisitos para ter acesso aos benefícios

Em suma, o trabalhador deve preencher alguns requisitos para possuir acesso aos benefícios, como a perícia média, a carência que é exigida em alguns casos e a qualidade de segurado.

Abaixo temos uma breve explicação sobre cada critério analisado pelo Instituto:

  • Perícia médica: para ter direito ao recebimento de qualquer benefício relativo à incapacidade do segurado, é necessário ser comprovada sua condição (seja temporária ou permanente), por meio de exame de perícia. Assim sendo, quem almeja o benefício precisa apresentar documentos médicos como relatórios, receituários, atestados, exames, laudos e documentação diversa;
  • Carência: a carência é exigida em algumas situações, sendo que o segurado precisa comprovar ter realizado um ano de contribuição para a Previdência Social;
  • Qualidade de segurado: provavelmente o aspecto mais importante, demonstra que o segurado possui condição de filiado do INSS, contribuindo de maneira mensal à Previdência Social ou se encontrando em período de graça.

Situações em que não se exige carência

É possível se eximir da necessidade de carência de 12 meses em três situações diferentes. As situações são: acidentes de qualquer natureza, doença de natureza grave e doença ocupacional – ou seja, que tem relação com o trabalho exercido pelo beneficiário.

Quanto às doenças consideradas graves, há uma lista que pode ser conferida em Lei, citando algumas enfermidades que garantem a não necessidade do período de carência. Essas doenças são:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia grave;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Tuberculose ativa;

Por fim, vale destacar que não são apenas essas doenças descritas que dão direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Dessa forma, qualquer doença que interfira na capacidade de trabalhar e seja comprovada pelo cidadão fornece direito aos benefícios.

Imagem: Zigres/shutterstock.com

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