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Benefício do INSS por incapacidade: saiba quem pode ganhar

Confira os critérios para ter direito ao recebimento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagos para os cidadãos que tiveram sua capacidade para o trabalho afetada são conhecidos como benefícios por incapacidade. Em tal categoria, existem dois que se destacam, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Muitas vezes, os benefícios são confundidos, tendo em vista que o público-alvo e as regras são bastante semelhantes entre si, além de ambos serem concedidos pelo mesmo órgão, o INSS. Entretanto, existem algumas diferenças entre os programas.

Benefícios do INSS: diferenças

Dentre as principais diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, temos a gravidade da incapacidade do trabalhador. Em caso da incapacidade ser apenas temporária, terá direito ao auxílio-doença, e, caso a incapacidade se dê de forma permanente, o trabalhador terá acesso a aposentadoria por invalidez.

Cabe ressaltar que as nomenclaturas dos benefícios foram alteradas com a Lei Previdenciária de 2019, agora chamando-os de benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Requisitos para ter acesso aos benefícios

Em suma, o trabalhador deve preencher alguns requisitos para possuir acesso aos benefícios, como a perícia média, a carência que é exigida em alguns casos e a qualidade de segurado.

Abaixo temos uma breve explicação sobre cada critério analisado pelo Instituto:

  • Perícia médica: para ter direito ao recebimento de qualquer benefício relativo à incapacidade do segurado, é necessário ser comprovada sua condição (seja temporária ou permanente), por meio de exame de perícia. Assim sendo, quem almeja o benefício precisa apresentar documentos médicos como relatórios, receituários, atestados, exames, laudos e documentação diversa;
  • Carência: a carência é exigida em algumas situações, sendo que o segurado precisa comprovar ter realizado um ano de contribuição para a Previdência Social;
  • Qualidade de segurado: provavelmente o aspecto mais importante, demonstra que o segurado possui condição de filiado do INSS, contribuindo de maneira mensal à Previdência Social ou se encontrando em período de graça.

Situações em que não se exige carência

É possível se eximir da necessidade de carência de 12 meses em três situações diferentes. As situações são: acidentes de qualquer natureza, doença de natureza grave e doença ocupacional – ou seja, que tem relação com o trabalho exercido pelo beneficiário.

Quanto às doenças consideradas graves, há uma lista que pode ser conferida em Lei, citando algumas enfermidades que garantem a não necessidade do período de carência. Essas doenças são:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia grave;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Tuberculose ativa;

Por fim, vale destacar que não são apenas essas doenças descritas que dão direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Dessa forma, qualquer doença que interfira na capacidade de trabalhar e seja comprovada pelo cidadão fornece direito aos benefícios.

Imagem: Zigres/shutterstock.com