Existem vários tipos diferentes de contratos de trabalho. Os trabalhos temporários e intermitentes, por exemplo, estão previstos na Reforma Trabalhista. A partir de 2017, a forma de contratação sofreu alterações com o objetivo de promover o emprego.
Trabalho intermitente x trabalho temporário: descubra a diferença
Apesar de semelhantes, os contratos de trabalho temporário e intermitente apresentam diferenças. Veja algumas delas!
A contratação de funcionários temporários é comum, principalmente durante as festas de final de ano, quando o volume de vendas costuma ser maior. Apesar de terem semelhanças, os contratos de trabalho temporário e intermitente apresentam diferenças. Veja algumas delas.
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente é o serviço que não é contínuo. Ao contrário, é esporádico. O estilo de trabalho intermitente cria um vínculo de subordinação e o profissional tem direitos trabalhistas protegidos, exceto o seguro-desemprego.
Nesse tipo de contrato de trabalho, deve existir contrato escrito, com averbação na Carteira de Trabalho. No entanto, para a prestação de serviços, a empresa deve entrar em contato com o funcionário com pelo menos três dias de antecedência com uma proposta sobre os dias de serviço, que o funcionário pode ou não aceitar.
Trabalho temporário
O contrato por tempo indeterminado é uma modalidade que envolve a contratação de alguém para o desempenho de uma tarefa com o objetivo de cumprir as responsabilidades de uma carga em uma empresa por um período máximo de dias.
O contrato de trabalho temporário também utilizado quando o empregador precisa substituir um profissional por tempo determinado e que retornará em breve.
Contrato temporário x contrato intermitente
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Quanto ao método de contratação, os contratos temporários se utilizam uma empresa mediadora. Isso faz com que a associação do empregado seja feita com essa empresa terceirizada em vez da empresa que emprega seus serviços.
Na contratação intermitente, o empregador que contratar o serviço manterá o contrato e o vínculo com o empregado.
Quanto à duração do contrato, os contratos de trabalho temporário têm uma duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogados por mais 90 dias. Caso o contrato exceda essa duração, será considerado por tempo indeterminado, sendo desclassificado da categoria anterior.
Imagem: Agência Brasil/Arquivo
